O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira, a Medida Provisória 349/07, que destina R$ 5 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aplicação em empreendimentos nos setores de energia, rodovia, ferrovia, porto e saneamento, por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).
A matéria faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e será votada ainda pelo Senado.A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Wilson Santiago (PMDB-PB), que garantiu remuneração mínima para os recursos depositados no fundo, de Taxa Referencial de Juros (TR) mais 3% ao ano.
Esse ponto era o principal questionamento das centrais sindicais quanto ao uso de recursos do FGTS nos empreendimentos do PAC.O relator observa que as perspectivas de rentabilidade do novo fundo são maiores que o rendimento atual das contas vinculadas. "Mas isso não exime a necessidade de os recursos do FGTS alocados ao financiamento de investimentos nesses novos setores terem mesmo tratamento das aplicações do fundo em operações de crédito para habitação, saneamento e infra-estrutura urbana", pondera.Outra mudança feita pelo relator determina a aplicação, de 2008 a 2011, de um valor adicional para a produção de novas habitações populares pelos mecanismos já existentes de direcionamento dos recursos do FGTS.
Esse adicional deverá ser em montante igual ao desembolsado pelo FI-FGTS no exercício anterior.Nesse período, a alocação anual de recursos para habitação popular, excluído o adicional, não poderá ser inferior ao total aplicado nessa área em 2007, contanto que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do FGTS.