Na mesma semana que os servidores de Olinda denunciaram problemas no repasse de verbas da prefeitura para manter o fundo de pensão, o TCE divulga nota informando que o não repasse da contribuição previdenciária dos servidores públicos para o respectivo Instituto de Previdência continua sendo alvo de rigorosa fiscalização.
O caso mais recente ocorreu com a Prefeitura de Iati, no agreste pernambucano.
Auditoria Especial realizada naquela Prefeitura, referente ao exercício financeiro de 2006, foi julgada irregular pela Primeira Câmara, que aplicou uma multa no valor de R$ 3.000,00 ao prefeito Hermani Tenório Falcão, pela prática de diversas irregularidades.
Consta do relatório técnico de auditoria, que a Prefeitura de Iati acumulou dívidas junto ao IPREVI (Instituto de Previdência de Iati) no período de 2001 a 2005, pelo não repasse das contribuições patronais e também dos servidores.
Além disso, dizem os auditores, o prefeito não cumpriu a Lei Municipal nº 214/04, que autoriza o município a parcelar os seus débitos junto ao IPREVI.
O prefeito celebrou um parcelamento com um número de parcelas superior ao que a lei permite, promoveu um desconto indevido dos juros, burlou o empenho prévio e a liquidação da despesa, desconsiderou a correção monetária da dívida e adotou uma modalidade de pagamento que não cobre sequer o valor do juro e da correção monetária.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Fernando Correia, até o final de maio de 2006, o débito da Prefeitura com o IPREVI devido ao não repasse das contribuições patronais e dos servidores totalizava R$ 1.521.772,68.