A primeira comissão parlamentar de inquérito do segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é visível no radar.
O plenário do Supremo Tribunal Federal julgará no dia 25 a ação na qual os deputados de oposição pedem que seja determinada a instalação da CPI do Apagão Aéreo.
O STF ordenará que o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), tome as providências para assegurar a criação da CPI do Apagão.
Essa tendência ficou ainda mais clara ontem, quando o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, encaminhou ao Supremo um parecer opinando que o órgão deve mandar a Casa instalar a CPI.
Segundo Souza, a decisão do plenário da Câmara de arquivar o requerimento de instituição da CPI violou o direito da minoria parlamentar de investigar.
Ele disse que são três os requisitos para formação de uma CPI e que eles foram atendidos no caso do apagão aéreo: pedido assinado por um terço da Casa Legislativa, existência de fato determinado a ser apurado e fixação de um prazo certo para a Comissão. "A fixação de número reduzido de parlamentares que devem aderir à formulação de requerimento para a criação de CPI atende à vontade e propósito constituídos, ao longo do tempo, no âmbito do Direito Constitucional interno e comparado, no sentido de estabelecer instrumento de controle cujo manejo ficasse à disposição e a cargo dos blocos parlamentares minoritários”, afirmou, no relatório encaminhado ao STF. "A criação de CPI, nos termos precisos do regramento constitucional, não está condicionada à prévia discussão e consenso pela maioria parlamentar da Casa respectiva”, disse, ressaltando que a solicitação de concepção de uma CPI deve ser assinado por pelo menos um terço dos integrantes da Casa.
A instalação da Comissão foi aprovada por Chinaglia, que reconheceu o preenchimento dos requisitos para criação da CPI.
No entanto, foi apresentado um recurso contra essa decisão.
Em seguida, o plenário decidiu arquivar o requerimento.