A prestação de contas da Empresa de Urbanização do Recife (URB) referente ao exercício de 2003 foi julgada irregular nesta segunda (16) pelos conselheiros que integram a Primeira Câmara do TCE.

Cópia do processo será remetida ao Ministério Público de Contas para o órgão representar contra o diretor-presidente da empresa naquele exercício, Sr.

Carlos César de Barros, perante o Ministério Público Estadual.De acordo com o conselheiro substituto e relator do processo, Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho, o relatório técnico de auditoria apontou 10 irregularidades na prestação de contas daquela estatal.

Uma das mais graves, segundo ele, foi o fato de a URB manter 555 servidores à disposição de outros órgãos, correspondente a 35% do seu quadro próprio, arcando inclusive com o ônus das cessões, ao mesmo tempo em que contratava empresas privadas para a realização de determinadas tarefas que deveriam ter sido feitas por seu corpo técnico.

A contratação da FADE (Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE), do IPAD (Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico), do IAUPE (Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco) e da empresa Colméia Arquitetura e Engenharia Ltda. foi entendida pelo TCE como "terceirização de pessoal", visando à substituição daquela mão de obra que se encontra à disposição deoutros órgãos.Já a celebração de contratos com as empresas PROEC PROJETOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL LTDA, VALOR ENGENHARIA DE AVALIAÇÃO E PERÍCIA LTDA, ASSESSORIA TECNOLÓGICA DE PLANEJAMENTO LTDA E NORCONSULT PROJETOS E CONSULTORIA LTDA, diz o TCE, feriu oprincípio da economicidade, porque teve por objetivo a execução de tarefas que fazem parte da "missão institucional" da URB e que deveriam ter sido executadas pelos seus próprios técnicos.

Sob pena de pagamento de multa, os atuais dirigentes da URB deverão adotar algumas providências recomendadas pelo TCE.

Entre elas:a) Promover a revisão de todos os atos que colocaram servidores à disposição de outros órgãos, determinando o retorno imediato daqueles que são indispensáveis àexecução de suas tarefas institucionais;b) adotar providências com o objetivo de coibir a continuidade da realização de despesas antieconômicas e com terceirização de mão de obra; c) promover a melhoria do seu controle interno e contabilizar o ressarcimento de despesa do pessoal cedido;d) proceder a revisão dos dados cadastrais dos logradouros do Recife.