O corregedor-geral da SDS, José Luiz O.

Júnior, instaurou processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade do Delegado de Polícia Civil Juraci Oliveira Costa em uma autuação polêmica na cidade de Cabrobó, em junho do ano passado, quando ele comandava a delegacia local.

O que fez de tão grave a autoridade policial civil?

No dia 05 de junho de 2006, três policiais militares autuaram um homem chamado Francisco Freire de Sá, em flagrante, em trânsito na BR 428/PE, transportando 80 projéteis calibre 38 e 10 projéteis calibre 6.35, infringido o art. 17, parágrafo único da Lei Federal nº 10.826/03.

No caso, a pena aplicada é de quatro a oito anos de reclusão, apenação esta que não permite arbitramento de fiança.

Pois bem.

Segundo o inquérito, o ex-delegado de Cabrobó fez inserir, em um auto de prisão em flagrante, lavrado em desfavor de Francisco Freire de Sá, depoimentos diferentes do que nele deveriam constar.

No documento oficial, consta como se os depoimentos tivessem sido prestados pelo sargento da PM Gilson Trajano Veloso (condutor) e pelos soldados Hilton Antunes de Oliveira Júnior e Francisco Miguel de Moraes, como se estivessem presentes àquele ato, lavrado na Delegacia de Polícia Civil.

Segundo inquérito aberto pelo Ministério Público, o delegado teria coagindo-os, posteriormente, solicitando que colocassem suas assinaturas, objetivando desvirtuar a tipificação penal, criando condições para o arbitramento de fiança e liberdade ao autuado, o que ocorreu. “Em decorrência da repercussão negativa dos fatos em questão, a mesma autoridade policial civil fez confeccionar o TCO nº 612/06, figurando o sargento da PM Gilson Trajano Veloso como autor do crime previsto no Art. 330/CPB, por não haver comparecido para formalização do mesmo auto de prisão em flagrante”, diz o trecho da portaria da corregedoria.

Por força dos fatos descritos, o Ministério Público na Comarca de Cabrobó ofertou denúncias que geraram os dois processos criminais, de nºs 15.523/06 e 15.524/06, tendo como réu o delegado e o auto-afiançado Francisco Freire de Sá.

A presidência do inquérito foi entregue ao delegado de Policia Civil Marcos Gomes de Mattos e Silva.

Veja a portaria oficial aqui.