NOVAMENTE JABOATÃO DOS GUARARAPES Por Jayme Asfora O artigo 37 da Constituição Federal prevê que "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…".
Este deveria ser o princípio básico de toda o gestor público.
Mas o que vivemos, já há algum tempo, é uma profunda crise ética atingindo todas as esferas de poder nesse País.
Das situações de maior amplitude - como os mensalões - aos casos mais simples, não importa a motivação, tornou-se inadmissível convivermos com situações diárias de descumprimento desses princípios constitucionais.
Faço este preâmbulo para falar, aqui, de mais um caso de irregularidade que vem sendo cometido pela Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
Em outubro do ano passado, a Prefeitura publicou a lista com os aprovados no concurso público para o cargo de procurador municipal.
A seleção tinha o objetivo de contratar os 15 primeiros aprovados.
No entanto, passados seis meses, nenhum dos concursados foi chamado para ocupar as vagas.
Paralelamente, a Prefeitura já nomeou cerca de 45 assessores jurídicos para cargos em comissão - ou seja, aqueles escolhidos pessoalmente pelo gestor público, sem necessidade de concurso.
Ora, não me parece nada razoável investir-se recursos na realização de um concurso público, levar as pessoas a focar esforços para passar nas provas e, por fim, tomar a decisão de priorizar a escolha pessoal de nomes para exercer essas funções, quando, além de tudo, a legislação prevê que a representação judicial e a consultoria jurídica das entidades federativas devem ser exercidas por ocupantes de cargos de advogado público concursado.
O que dizer ainda quando as informações que chegam à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Pernambuco (OAB-PE) dão conta de que a opção pela nomeação dos cargos comissionados vem acontecendo porque o prefeito Nilton Carneiro assim o prefere em decorrência do perfil independente da classe de procuradores, que costumam agir com mais rigor nas fiscalizações por não ter vínculo político com a prefeitura.
Os procuradores têm como princípio básico de suas funções a defesa da legalidade e moralidade administrativas. É preocupante ainda o fato de que o município onde está ocorrendo esse desrespeito ao artigo 37 da Constituição Federal já tem um histórico de improbidade administrativa. É preciso encerrar de vez essa era da crise ética.
PS: Jayme Asfora é presidente da OAB-PE e escreve para o blog às quintas.