Atividade ilícita Trabalho no jogo do bicho não gera vínculo de emprego Da Revista Consultor Jurídico O apontador de jogo do bicho, por exercer atividade considerada ilícita, não tem direito ao reconhecimento do vínculo de emprego.
O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de um recurso ajuizado pela Casa Lotérica Mundial.
O relator foi o ministro Renato de Lacerda Paiva.
O trabalhador foi contratado pela "lotérica" em março de 1997 para exercer as funções de arrecadador e conferente de jogo do bicho.
Disse que trabalhava de segunda a sábado, das 11h às 20h, com intervalo de 30 minutos para almoço, e recebia salário semanal de R$ 70.
Em 19 de março de 1999, foi demitido, sem justa causa, sem receber as verbas rescisórias devidas pelo empregador.
Em fevereiro de 2000, ajuizou reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento da relação de emprego com anotação da carteira de trabalho e o pagamento referente ao seguro-desemprego, férias, FGTS, 13º salário, horas extras e repouso semanal remunerado.
Pedro Antônio Marques de Oliveira se apresentou em juízo para contestar a ação.
Alegou que era dono da casa lotérica "A Paraibana", em Recife (PE).
Não negou que tenha empregado o autor da ação trabalhista, mas disse que o vínculo não poderia ser reconhecido tendo em vista ser "notório o fato de que a atividade é ilícita".
Baseou sua tese no artigo 82 do Código Civil (atual artigo 104), que estabelece como um dos requisitos de validade do negócio jurídico a existência de objeto lícito.
A 7ª Vara do Trabalho de Recife acolheu parte da reclamação.
Deferiu o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e garantiu direitos como 13º, férias e FGTS.
Considerando que foi o empregado quem pediu demissão, negou o seguro-desemprego.
As partes recorrem ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco).
Os juízes foram totalmente favoráveis ao empregado, mantendo o vínculo de emprego e reconhecendo a despedida sem justa causa. "A ilicitude da atividade empresarial não contamina o trabalho realizado pelo empregado que, premido pelas necessidades vitais, aceita o emprego como meio de subsistência", destacaram.
O dono da banca do bicho apelou ao TST.
O ministro Renato Paiva destacou que, para dar validade ao contrato de trabalho, é necessário observar a licitude do objeto, pois o não atendimento desse requisito enseja a nulidade do ato.
O voto do ministro seguiu a Orientação Jurisprudencial 199 da Seção de Dissídios Individuais 1 do TST, que estabelece que não há contrato de trabalho em face da prestação de serviços em jogo do bicho, ante a ilicitude do objeto.