A Segunda Câmara do TCE acaba de julgar irregular a prestação de contas do exercício de 2004 do prefeito de Caetés, José Luís de Lima Sampaio, e emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a sua rejeição.

Os três conselheiros, à unanimidade, condenaram também o chefe do Poder Executivo a restituir aos cofres públicos a importância de R$ 11.762,50 e, por dois votos contra um, a devolver a quantia de R$ 109.900,41, referente à taxa de administração que foi paga irregularmente a uma cooperativa.

O relator do processo foi o conselheiro Fernando Correia.

O relatório preliminar de auditoria apontou nove diferentes tipos de irregularidades.

O prefeito foi notificado para defender-se e conseguiu retirar algumas delas.

Restaram, todavia, sem explicação convincente, evidência de fraude em procedimentos licitatórios através de montagem de processos pelas empresas participantes dos certames e pagamento por obras de engenharia que não foram realizadas.

O relator deu atenção especial ao processo licitatório nº 39/2004, do qual participaram três empresas que tiveram envolvimento com a "Operação Suíça" e já foram denunciadas criminalmente pelo Ministério Público Estadual à 1ª Vara Criminal de Garanhuns.

São elas: AGREMASCON, ASCEP e MARTSIL ASSESSORIA MUNICIPAL.

Os conselheiros também se dividiram quando do exame do item da prestação de contas referente à contração de empresa para capacitação de professores.

Isso custou aos cofres públicos R$ 392.964,02.

O conselheiro Ruy Ricardo Harten Júnior, que foi voto vencido, opinou pela devolução dessa quantia ao erário sob a alegação de que as empresas contratadas não tinham habilidade técnica para capacitar os professores nem tampouco estavam credenciadas pelo Ministério da Educação.