O juiz de direito de Camocim de São Félix, Clélio Farias Guerra, expediu um mandado judicial determinando a retirada dos galhardetes colocados pela prefeitura do Brejo da Madre de Deus na entrada da cidade-teatro de Nova Jerusalém, em áreas pertencentes ao DER e a Empetur.

As peças publicitárias foram colocadas no sábado, impedindo a visão dos banners da Paixão de Cristo, situação classificada por guerra dos banners. “Elas foram colocadas de forma irregular, uma vez que é a Sociedade Teatral de Fazenda Nova (STFN) que detém, há mais de 20 anos, a concessão de uso dos terrenos”, reclama a STFN.

Na manhã deste domingo, a oficiala de Justiça Marivânia Santana, com apoio da polícia militar, fez cumprir a decisão do judicial e os galhardetes foram retirados. “Ano passado, a prefeitura cometeu o mesmo delito e foi obrigada a retirar as peças por ordem da juiza Maria Adelaide Monteiro de Abreu, do Brejo da Madre de Deus”.

Segundo a advogada da Sociedade Teatral, Kuni Matsumiya, o prefeito do município Roberto Asfora, ao longo do seu mandato, vem patrocinando inúmeras ações ilegais e arbitrárias visando trazer transtornos para o espetáculo da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém. "A prefeitura, desde o ano de 2005, tem procurado denegrir a imagem da Sociedade Teatral, ameaçando-a, publicamente, de expropriação do teatro", afirma.

Para isso, diz ela, a prefeitura chegou a falsificar o código tributário municipal a fim de cobrar dívidas inexistentes. "A Lei Complementar nº 56/87, que deu nova redação ao Decreto-Lei 406/68, que excluiu da lista de serviços o item "Espetáculos Teatrais", isentando a STFN do recolhimento do Imposto Sobre Serviços referente ao período de 1988 a 2003.

Com relação a possíveis débitos a partir de 2004, a Lei Municipal nº 137/2003, arquivada na Câmara dos Vereadores, através do seu art., 68, inc.

IV, isenta, entre outros serviços, os Espetáculos Teatrais do recolhimento do imposto", explica.

Kuni afirmou ainda que, em função das cobranças descabidas, a STFN entrou, na Justiça do Brejo da Madre de Deus, com uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito Fiscal e reparação de danos materiais e morais.