O incidente envolvendo o prefeito de Brejo da Madre de Deus, Roberto Asfora, barrado na porta da cidade-teatro de Nova Jerusalém, na visita de Lula, ainda continua rendendo polêmica na pequena cidade do agreste de Pernambuco.
O diretor do espetáculo, Robinson Pacheco, acusado pela assessoria do tucano de não permitir a entrada do prefeito Asfora por conta da cobrança de impostos atrasados, acaba de distribuir nota oficial afirmando que foi o PT de Lula que deu orientação para que ele não participasse do espetáculo.
No ano passado retrasado, Robinho e Asfora já haviam protagonizado a mesma discussão pública, tendo a polêmica em torno dos impostos como combustível.
O fato novo do stress é mesmo o presidente Lula.
Que Jesus Cristo apazigue os ânimos por lá!
NOTA DE ESCLARECIMENTO A Sociedade Teatral de Fazenda Nova - STFN vem a público esclarecer que, nesta quinta-feira p.p., tão somente apresentou o espetáculo da Paixão de Cristo, em sessão especial para os convidados do Palácio do Campo das Princesas e do Palácio do Planalto, motivo pelo qual, não se responsabilizou pelo esquema de segurança nem dos seus convidados.
O Prefeito do Brejo da Madre de Deus, Roberto Asfora (PSDB), foi barrado, assim, por motivo puramente político, independentemente de qualquer iniciativa da STFN.
Sobre a divulgação de uma suposta e descabida "dívida (4,5 milhões) de Pacheco com prefeitura referente ao ISS", cabe à população ser informada quanto à certeza da inexistência da obrigação tributária da STFN perante o Município do Brejo da Madre de Deus, que tem lastro na Lei Complementar nº 56/87, que deu nova redação ao Decreto-Lei 406/68, que excluiu da Lista de Serviços o item "Espetáculos Teatrais", isentando, portanto, a STFN do recolhimento do ISSQN, referente ao período de 1988 a 2003. É direito da população em geral, também, ser informada que aquela Prefeitura, sob a gestão do seu atual Prefeito, vem promovendo diversas EXECUÇÕES FISCAIS ilegais em face da STFN, desde o ano de 2005, denegrindo a sua imagem, publicamente, ameaçando a STFN de expropriação do teatro, através de matérias pagas em jornais de grande circulação do Estado de Pernambuco, utilizando-se de um CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DO BREJO DA MADRE DE DEUS falsificado, quando a Lei Municipal nº 137/2003, arquivada na Câmara dos Vereadores, através do seu art., 68, inc.
IV, isenta, entre outros serviços, os Espetáculos Teatrais do recolhimento do ISSQN, desde o ano de 2004 até a presente data.
Em função do acima, não restou à STFN outra alternativa senão a de ajuizar perante o Município do Brejo da Madre de Deus uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito Fiscal, c/c Repetição de Indébito, Reparação de Danos Materiais e Morais, o que fez em outubro de 2.006, perante o Poder Judiciário daquele Município.
Fazenda Nova, 30 de Março de 2.007 SOCIEDADE TEATRAL DE FAZENDA NOVA - STFN