O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acaba de tomar uma decisão, em Brasília, que pode acabar com o troca-troca partidário.

Sem alarde, o PFL entrou com uma consulta, de nº 1398, questionando se os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda.

Numa votação que acaba de ser concluída, o TSE acaba de decidir que o mandato é do partido.

O placar em favor da tese foi elástico, de seis contra um.

Caso este entendimento seja posto em prática, o suplente pode assumir a vaga.

Não está claro, nos votos, se há recurso possível.

Em Pernambuco, a decisão pode complicar a vida de gente como Geraldo Coelho, Manoel Ferreira, Claudiano Martins, Ricardo Teobaldo e Henrique Queiroz.

Todos eles mudaram de partido recentemente.

O primeiro a votar foi o relator da matéria, ministro Cesar Asfor Rocha.

Ele respondeu que os partidos e coligações devem conservar o direito ao mandato obtido se o candidato eleito se desfiliar para ingressar em outra legenda.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto do ministro Cesar Asfor Rocha, confirmando o entendimento de que o mandato eletivo pertence ao partido político ou à coligação e não ao candidato eleito, que eventualmente, venha a se desfiliar da legenda após a eleição.

Ao votar, o ministro Marco Aurélio lembrou dispositivos da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) - os artigos 25 e 26 dessa norma - os quais autorizam o partido político a estabelecer medidas disciplinares e penalidade caso o parlamentar não acompanhe, em atitudes ou no voto, as diretrizes da legenda.

Também determinam que o parlamentar subordine a ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos da legenda.

O ministro Marco Aurélio também citou Resolução do TSE a qual prevê que, caso o registro do candidato seja indeferido após a alimentação das urnas eletrônicas, os votos deste candidato devem ser direcionados ao partido.

Desta forma, acompanhou o voto do relator.

O ministro Cezar Peluso - terceiro a votar - acompanhou o relator.

Para o ministro Cezar Peluso, o mandato eletivo pertence ao partido político e não ao candidato eleito.

O ministro, lembrando o artigo 14 da Constituição Federal, salientou que a filiação partidária é requisito essencial à elegibilidade do candidato.

Nesse sentido, o cancelamento dessa filiação ou a transferência para outra legenda "tem por efeito a preservação da vaga ao partido", ressaltou.

O ministro Carlos Ayres Britto - quarto a manifestar o voto - acompanhou o entendimento firmado pelo relator.

Os ministros José Delgado e Caputo Bastos - quinto e sexto a manifestarem o voto - acompanharam o entendimento firmado pelo relator da matéria, de que o mandato pertence ao partido e não ao eleito.

O único voto contrário à tese foi formulado pelo ministro Marcelo Ribeiro.