O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acaba de julgar irregulares as contas do exercício de 2005 do prefeito de Moreno, Edvard Bernardo, e emitiu parecer prévio recomendando à Câmara daquela cidade a sua rejeição.
O Tribunal aplicou ainda uma multa ao prefeito no valor de R$ 3.500,00, determinando a adoção de providências para que as falhas encontradas sejam imediatamente corrigidas.
O relator do processo, Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho, fez 10 recomendações ao prefeito, entre elas a recomposição das contas do Fundef no montante de R$ 28.995,00 e o ressarcimento aos cofres do Poder Executivo da importância de R$ 19.138,81, que foi repassada indevidamente para a Câmara Municipal.
Determinou também a abertura de processo administrativo disciplinar para apurar o pagamento indevido a Ciro Reis de Freitas, bem como o encaminhamento ao TCE, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão, de todos os atos de contratação temporária do exercício de 2005.
Luiz Arcoverde recomendou a anulação do contrato firmado com a empresa G.
DA SILVA BARBOSA TRANSPORTES ME face à ilegalidade comprovada por parte dos técnicos do Tribunal de Contas.
Veja as principais presepadas: 1) Repasse a maior para o Poder Legislativo Municipal no valor de R$ 19.138,81; 2) comprometimento de 58,1% da receita corrente líquida do município com a folha de pessoal, descumprindo o artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que fixa como limite até 54%; 3) não encaminhamento ao Tribunal de Contas dos atos de contratação temporária de 888 servidores; 4) utilização indevida de recursos do Fundef (R$ 28.995,00) em despesas com transporte escolar do ensino médio e superior; 5) ausência de controle quando da liquidação das despesas com transporte escolar, pela não formalização dos boletins de medição, essenciais ao acompanhamento da execução dos serviços; 6) celebração de termos aditivos em favor de prestador de serviços de transporte escolar que sequer participou do processo licitatório que definiu os vencedores e deu origem aos contratos; 7) transferência ilegal do contrato da empresa J.J.
Santana Barbosa Transportes ME para a empresa G.
Da Silva Barbosa Transportes ME, por meio do arrendamento de um ônibus que era utilizado pela primeira para prestação de serviços de transporte escolar; 8) indícios de acumulação indevida de remuneração por parte de Ciro Reis de Freitas, diretor de Promoção Social e Cidadania do Município, dado que ele recebia vencimentos tanto do Governo do Estado como também da Prefeitura.