Acabou de sair agora, às 22h04, o último voto sobre a questão da fidelidade partidária, em discussão hoje no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O ministro Marcelo Ribeiro foi o último a votar e o primeiro a manifestar divergência ao entendimento firmado pelo relator da Consulta 1398 do PFL, ministro Cesar Asfor Rocha.

O ministro Marcelo Ribeiro ponderou que, em sua convicção, não pode haver perda do mandato se o candidato eleito troca de partido, porque essa penalidade não está prevista nem na Constituição Federal nem em normas infraconstitucionais.

O ministro complementou que, em seu entendimento, o artigo da Constituição que estabelece os casos de perda de mandato - artigo 55 - é exaustivo e não comportaria essa hipótese extra, de infidelidade partidária.

O julgamento foi encerrado há pouco.

Por maioria de 6 votos a 1, o TSE definiu que o mandato pertence ao partido político ou à coligação e não ao candidato eleito.