Uma suspeita de direcionamento numa licitação promovida pela Prefeitura de Ipojuca para a contratação de bens e serviços na área de informática levou o Tribunal de Contas a recomendar ao prefeito Pedro Serafim a suspensão da assinatura do contrato até que uma equipe técnica da Inspetoria Metropolitana Sul analise o processo com mais profundidade.O caso foi levado ao pleno pelo conselheiro Valdecir Pascoal.

Ele relatou aos colegas conselheiros ter sido procurado em seu gabinete, por técnicos daquela Inspetoria.

Após a realização de uma auditoria de acompanhamento na Prefeitura de Ipojuca, depararam-se com uma licitação milionária tendo como objeto produtos e serviços de tecnologia da informação.Como o processo licitatório tramitou muito rapidamente e envolve recursos da ordem de R$ 2.334.803,50 (dois milhões, trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e três reais e cinqüenta centavos), o Tribunal de Contas, cautelarmente, decidiu intervir.

Por meio de ofício, que foi expedido já na tarde de ontem, recomendou ao prefeito que não homologue a concorrência nem tampouco assine o contrato.De acordo com o relatório técnico de auditoria, das 12 empresas que adquiriram o Edital de Concorrência Pública apenas duas apresentaram proposta de preço, sendo considerada vencedora a firma MV&Tecnologia em Informática Ltda. com o valor acima mencionado.IRREGULARIDADES - O objeto da licitação é "a contratação de licença de uso, implantação, estruturação das bases de dados, capacitação, manutenção e prestação de garantia de um conjunto de sistemas aplicativos contemplando a gestão orçamentária e contábil, receitas municipais, recursos humanos, patrimônio, almoxarifado, compras e licitações, frota, saúde, educação, ouvidoria, banco de leis do município, tramitação de processos, ação social, sistema de emissão de relatórios para o gabinete do prefeito e o sistema de gerenciamento da infra-estrutura de processamento da Prefeitura afeita ao conjunto de sistemas acima".

Ao fazer a análise do Edital e de seus anexos, a equipe da Inspetoria, da CTI e da GATI (Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação) detectaram várias irregularidades, a saber:1- Exigência (sem justificativa) de que a solução do licitante esteja homologada no PNAFM (Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros), extrapolando os limites impostos pela Lei das Licitações e comprometendo a competitividade do certame;2- exigência de apresentação de atestado de capacidade técnica dado por outra prefeitura com população igual ou superior à de Ipojuca, sem qualquer amparo na legislação;3- exigência de declaração de solidariedade do fabricante para com a representante, o que também não é previsto na Lei nº 8666/93;4- vedação à participação de empresas reunidas em consórcio, o que poderia ampliar a competitividade e baratear o preço dos produtos e serviços;5- falta de detalhamento do ambiente computacional da Prefeitura no qual os sistemas serão implantados;6- ausência de orçamento estimado em planilhas de quantitativos de preços unitários para os sistemas e serviços licitados, contrariando a Lei das Licitações.Afora isso, disse o conselheiro relator, o Edital não determina que as empresas licitantes elaborem propostas de preço em que os custos de cada serviço sejam apresentados, separadamente, permitindo que os valores fiquem embutidos nos preços dos sistemas.Em razão de todos esses fatos o TCE decidiu também instaurar um processo de auditoria especial a fim de averiguar se houve ou não direcionamento no referido processo licitatório.