Os autos da prestação de contas anuais da Fundação Yapoatan, referente ao exercício financeiro de 2003, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme antecipou ao longo do dia de hoje o Blog, mostram que o órgão municipal teve sérios problemas com prestações de contas não apenas com eventos culturais.
Numa operação para lá de inusitada, um veículo ficou integralmente à disposição da Prefeitura, embora comprado com dinheiro da fundação, com outra finalidade. “No que diz respeito às despesas com a manutenção do veículo, a equipe de auditoria destaca que a Fundação Yapoatan adquiriu um veículo novo, no ano de 2001, cedendo-o para a Prefeitura neste mesmo ano, sem a formalização de termo próprio ou de motivação do ato.
Apesar de não utilizar tal veículo, a Fundação Yapoatan paga toda as suas despesas de manutenção com os seus próprios recursos”, descreve o relatório do TCE.
Segundo os técnicos, a irregularidade causou prejuízo aos cofres da Fundação, desde o momento em que o veículo fora comprado, já que não foi utilizado em favor da Fundação.
O curioso é que o ex-presidente da Fundação Yapoatan, Arthur Leão, que desde a época ocupava o cargo de ordenador de despesas, apresentou, em sua defesa no ano de 2002, documento em que Prefeitura devolvia o veículo à Fundação.
Com a manobra, o ex-administrador complicou-se mais ainda. “Ora, como aceitar então que, no exercício de 2003, houve despesas com a manutenção do veículo?
Ao que me parece, houve apenas a apresentação simbólica de um documento a esta Corte, apenas com a finalidade de atenuar um fato, que efetivamente não aconteceu, e, em assim sendo, deve ser restituído, pelo ordenador de despesas, o montante de R$ 8.134,68”, defendeu o TCE.
Por sua vez, estando o único veículo de sua propriedade à disposição da Prefeitura, resolveu a Fundação adquirir um outro, através de contrato de locação, aumentando ainda mais seu somatório de gastos.
Segundo o TCE, a defesa não apresentou justificativa significante que pudesse elidir tal irregularidade, razão pela qual entendo que também é cabível a devolução do valor de R$ 8.100,00.