Os autos da prestação de contas anuais da Fundação Centro Jaboatonense de Educação, Ciência, Tecnologia e Cultura - YAPOATAN, referente ao exercício financeiro de 2003, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), mostram que o órgão municipal teve sérios problemas com prestações de contas, especialmente em eventos culturais.

A Fundação Yapoatan contratou, com exclusividade a firma do empresário Cristiano Lins para realização da Festa da Pitonba e São João.

Gastou-se R$ 245,1 mil com o pagamento de artistas, mas o TCE diz que não há prestação de contas dos recursos repassados à referida firma.

Veja os trechos mais importantes: "Verificou-se, através de auditoria in loco, que a Fundação Yapoatan contratou empresa produtora de eventos festivos, a qual subcontratou artistas mediante procuração específica para apresentação em determinadas datas. "Entendendo não ter havido a contratação direta dos artistas ou através dos respectivos empresários exclusivos, foi apontada burla ao art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93.

Em suas contra-razões, a Srª.

Tatiana Cavalcanti Gonçalves Guerra, ocupante do cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, à época, aduz que: "Todos os artistas contratados através de seus representantes firmaram contrato de exclusividade com a Empresa Cristiano Lins Produções Artísticas.

Entendendo não haver descaracterização alguma na contratação uma vez que todos os artistas compareceram e fizeram suas apresentações." Segundo o TCE, verifica-se que encontram-se anexados, nos autos, os contratos de exclusividade de locação de serviços artísticos, firmados entre Cristiano Lins Produções e os respectivos artistas participantes da Festa da Pitomba.

Contudo, com a devida vênia, o TCE discordou desta opinião.

A primeira, porque não há prestação de contas dos recursos repassados à referida firma, cujo montante chega à cifra de R$ 245.162,05.

A segunda, porque a empresa contratada possuía contrato de exclusividade válido apenas para dois eventos: Festa da Pitomba e São João, restando descaracterizada a exclusividade, prevista no artigo 25 da Lei nº 8666.

A terceira, porque há vários fatos que estão sendo objeto de investigação pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, envolvendo aplicação de verbas do Sistema de Incentivo à Cultura, nos quais há indícios da prática de ilícitos nas contratações firmadas com a firma Cristiano Lins Produções Artísticas, razão pela qual entendo que cópia da documentação, relativa a esta matéria, deve ser remetida àquele órgão para que adote as providências que assim entender.

No voto do relatora do processo, o TCE considerando a contratação, por inexigibilidade, de empresa produtora de eventos festivos, mediante procuração específica para apresentação em determinadas datas, em contrariedade ao disposto no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93; “Determino, ainda, que sejam enviadas cópias da documentação relativa aos processos de inexigibilidade de licitação, citados no item 7.2 do Relatório Preliminar, às fls. 286 a 307, ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis”, recomenda o TCE.

Nesta época, a presidente da Comissão de Licitação era Tatiana Cavalcanti Gonçalves Guerra e o presidente da entidade, Arthur de Souza Leão Santos.