O Ministério Público Federal em São Paulo recusa-se a prestar qualquer informação sobre a ação cautelar ajuizada, na semana passada, em que pede a indisponibilidade dos bens e a quebra dos sigilos fiscal e bancário do ex-presidente da Infraero, Carlos Wilson, e de outros quatro diretores e ex-diretores da empresa estatal. “Decretou-se sigilo neste caso.

Nem a procuradora Suzana Sairbanks pode informar nada.

O que há disponível sobre esse caso são as informações divulgadas quando o MPF entrou com a ação”, informou a assessoria ao Blog, agora há pouco.

Veja o que o MPF/SP já informou sobre o caso, tido como o real motivo para que o PT, sempre tão interessado em CPIs e fim de maracutaias, venha evitando aceitar a CPI do Apagão. 23/10/2006 - MPF pede a quebra de sigilo bancário de ex-presidente da Infraero O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou uma ação cautelar na Justiça Federal de São Paulo pedindo a quebra dos sigilos bancário e fiscal e a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), Carlos Wilson (deputado federal eleito pelo PT em Pernambuco), e de mais quatro diretores e ex-diretores da estatal em sua gestão (janeiro/2003 à março/2006), em virtude de irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na licitação para reforma e ampliação do aeroporto de Congonhas.

Julgada procedente a ação, o MPF-SP usará os dados para instruir futura ação de improbidade administrativa contra Wilson e os demais envolvidos: a Procuradora-Geral da Infraero, Josefina Pinha, a diretora de Engenharia da empresa, Eleuza Terezinha Lores, o gerente de coordenação de empreendimentos da estatal, Francisco Erivan de Albuquerque, e o ex-ocupante do mesmo cargo, Rogério Mansur Barata.

Desde 2004, o MPF investiga irregularidades detectadas na concorrência 001/DAAG/SBSP/2004 para reforma e ampliação do aeroporto internacional de Congonhas, em São Paulo, o de maior tráfego aéreo da América Latina.

No mesmo ano, o MPF ajuizou uma Ação Civil Pública, distribuída à 25ª Vara Cível de São Paulo, pedindo a anulação do certame e a suspensão da contratação e execução das obras licitadas, em virtude de três falhas graves detectadas no processo licitatório: ausência de fracionamento do objeto da concorrência, inadequação do tipo de licitação escolhida e exigências técnicas descabidas no edital do certame.

O juiz Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal Cível concedeu liminar favorável ao MPF, que foi suspensa em 2005 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o que não impediu o trâmite da ação.

Entretanto, em julho deste ano a ação foi extinta sem o julgamento do mérito pelo juiz substituto Enio Laércio Chappuis, que entendeu que a ação civil pública não era a via processual adequada para pedir a anulação do edital de licitação.

O MPF já recorreu da decisão.

Entretanto, em setembro deste ano, o TCU concluiu e enviou ao MPF relatório preliminar sobre a auditoria que realizou em junho deste ano nos documentos da concorrência e na prestação de contas das obras já realizadas.

O relatório aponta 12 irregularidades no processo de reforma e ampliação do aeroporto, entre as quais sobrepreço e superfaturamento, que pode chegar a casa dos R$ 105 milhões, e aponta quais diretores da Infraero, com atos e omissões, contribuíram para a ocorrência das ilegalidades detectadas pela auditoria.

Por ser preliminar, o relatório dos técnicos da Secretaria de Controle Externo do TCU em São Paulo poderá ser alterado quando julgado, em Brasília, pelo ministro do tribunal relator do caso.

A documentação foi fornecida ao MPF com autorização do ministro e o julgamento administrativo do TCU não vincula o entendimento do poder judiciário sobre as irregularidades apontadas.

Em virtude da conexão entre a ação anterior e a atual, o MPF pediu que a ação fosse distribuída à 25ª Vara Federal Cível de São Paulo, que entendeu não haver conexão e mandou a ação para livre distribuição.

A ação está agora com o juiz Maurício Kato, da 21ª Vara Federal Cível.

IRREGULARIDADES - Segundo o relatório preliminar do TCU, foram encontradas 12 irregularidades graves e com continuidade´´, o que para o MPF, evidencia a magnitude das ilegalidades cometidas´´.

A principal delas indica sobrepreço de 31% a 252% nos valores praticados no contrato pelo consórcio vencedor da licitação (OAS/Camargo Corrêa/Galvão).

As pontes de embarque tipo ``nose loader´´ usadas no aeroporto de Congonhas custaram à Infraero R$ 2.218.665,62 a unidade e o mesmo item foi orçado pelos técnicos do TCU ao custo de R$ 630.209,11.

Ou seja, o pagamento do produto ocorreu com um valor de 252% acima do valor praticado no mercado.

Diante da gravidade e da abrangência do sobrepreço na obra, que atingiu a cifra de R$ 17,9 milhões apenas na amostra analisada, a equipe de de auditoria do TCU chegou a recomendar à Infraero que parasse de pagar pelos serviços.

Ao todo, nas três amostras analisadas pelo TCU, que representam pouco mais de 20% da obra executada, o sobrepreço encontrado foi de R$ 25,2 milhões.

O MPF fez uma estimativa do sobrepreço total, que resultou na cifra de R$ 105,2 milhões. À Justiça, o MPF pede que os bens dos acusados sejam somados e indisponibilizados até esse teto, solidariamente.

A auditoria aponta também que a concorrência teve um projeto básico deficiente, que não previu soluções para minimizar eventuais reformulações durante o projeto executivo_ o que resultou, por exemplo, num aditivo contratual celebrado em 2005, menos de um ano após a aprovação do projeto básico, que aumentou o custo da obra de R$ 151 milhões para R$ 166 milhões.

Outras falhas graves detectadas foram: início da licitação antes mesmo do término do projeto básico; a ausência de justificativa para preços acima dos constantes nos sistemas de referência (apenas na amostra da obra auditada pelo TCU, o tribunal encontrou vários serviços do orçamento-base com custos acima do mercado, perfazendo, na amostra, uma diferença de R$ 16,3 milhões).

Segundo o MPF, Carlos Wilson e a diretoria da Infraero, restringiram indevidamente o caráter competitivo do certame por meio de mecanismos de avaliação subjetivos, suprimindo fases exigidas pela lei de licitações, criando condições para direcionar o resultado do certame, vencido pelo consórcio OAS/Camargo Corrêa/Galvão.