Por Roberta SoaresDa Editoria de Cidades O presidente da Federação Metropolitana de Bairros (Femeb), Amaro Silva que representa os usuários de ônibus no sistema, criticou duramente a decisão da EMTU de liberar as 20 empresas de ônibus que operam o sistema de transporte público do Grande Recife de contratar seguro de responsabilidade civil em favor de passageiros, motoristas, e pedestres para indenizá-los no caso de acidentes. “É uma decisão absurda, que só prejudica os passageiros.
E todos sabem que, no Grande Recife, a maioria das pessoas que anda de ônibus são humildes.
Se com a determinação da EMTU já era difícil, com muitos casos sendo discutidos por ano na Justiça, imagine agora, sem uma obrigatoriedade, mesmo que administrativa”, reclamou.
A Femeb informou que irá provocar o Ministério Público e a Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe) para que seja investigada a legalidade da mudança.
A promotora de Defesa do Consumidor, Liliane Fonseca, garantiu que vai analisar o caso.
A decisão da EMTU foi tomada no último dia 5, por meio da portaria 70/2007.
A determinação é retroativa a 1º de fevereiro.
No documento, Dilson Peixoto revoga decisão em vigor desde 1995.
Ontem, veio a público, por meio de advogados ligados às seguradoras.
O presidente da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), Dilson Peixoto, revogou determinação praticada pelo órgão há 12 anos, deixando as operadoras de ônibus livres para decidir se contratam ou não o seguro, cujas apólices podiam chegar a R$ 50 mil por pessoa.
No último ano, segundos dados da EMTU, foram registrados 1.918 acidentes envolvendo coletivos na Região Metropolitana.Embora entidades de defesa do consumidor garantam que os passageiros continuam tendo direito às indenizações, por se tratar de uma relação de consumo, a interpretação de especialistas é que, agora, as pessoas envolvidas em acidentes de ônibus brigarão sozinhas na Justiça para reparar prováveis prejuízos.
A presidente da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon), Rosana Grinberg, explicou que, mesmo após a publicação da nova portaria da EMTU, os usuários continuam tendo direito às indenizações. “A diferença é que, agora, não haverá o respaldo administrativo.
Mas o Código Civil lhes dá a garantia de que devem ser ressarcidos pelos danos”, informou.
Rosana Grinberg também lembrou que, se a EMTU liberou as operadoras a contratarem ou não o seguro, o valor estimado não pode continuar sendo cobrado na passagem. “Pode configurar uma cobrança indevida.
A não ser que reduzam o valor a tarifa”, explicou.