Sem alarde, no começo do mês, o presidente da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), Dilson Peixoto, baixou uma portaria acabando, na prática, com o direito de indenização em casos de acidente de ônibus.

O presidente da EMTU aboliu a portaria 404 que obrigava as empresas de transporte coletivo do Estado de Pernambuco a contratar seguro de Responsabilidade Civil em favor de seus passageiros, pedestres e motoristas.

A portaria obrigava as empresas de ônibus a adquirir apólice de seguro através do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Pernambuco - SETRANS/PE.

Sem essa determinação, elas não são mais obrigadas a contratar cobertura securitária para danos morais, materiais e corporais em caso de acidente automobilístico a fim de aliviar o prejuízo e a dor das vítimas.

Ou seja: o usuário que reze para não sofrer acidentes, o que não é incomum, não é mesmo?

A nova orientação entrou em vigor no último dia 5 deste mês, informando que todo acidente de trânsito (batida ou atropelamento) envolvendo empresa de transporte coletivo não garante o ressarcimento em caso de dano sofrido.

O curioso é que a portaria estava vigente desde o ano de 1999, ainda no governo Miguel Arraes.

Fico imaginando o que diriam os petistas, caso essa medida fosse tomada no governo passado.

O engraçado é que a legislação nacional exige que as empresas interestaduais façam o seguro, de modo a proteger os passageiros em caso de acidentes.

No caso local, se isto não é retrocesso, não sei como nominar.

Com a palavra, a EMTU.