Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, Jayme Asfora gentilmente cedeu o seu espaço semanal aqui no Blog para a diretora da OAB-PE, Carine Delgado.

Na OAB-PE, dos cinco diretores, duas são mulheres, Carine e Fernanda Menezes.

Mulheres: uma nova geração de desafios Por Carine Delgado Um longo caminho foi trilhado na direção da igualdade de direitos políticos e civis entre os gêneros, desde os primeiros passos nos séculos XVIII e XIX.

Saltam aos olhos os progressos econômicos e sociais que as mulheres têm obtido nas últimas décadas no sentido da independência e auto-afirmação.

Nesse contexto, o Dia Internacional da Mulher é ocasião propícia para refletir sobre tais conquistas, como forma de não se afastar do rumo e apressar a superação dos novos obstáculos.

A reclamação dos direitos políticos pode ser considerada uma etapa vencida na luta pela completa emancipação feminina, pelo menos no Brasil.

Aqui, o voto das mulheres entrou na pauta da Assembléia Constituinte de 1890, mas as forças conservadoras impediram o País de se firmar na história como o primeiro a lhes conceder esse direito de forma ampla.

Em 1910, a fundação do Partido Republicano Feminino, por iniciativa de Deolinda Daltro, e a passeata liderada por ela em 1917, no Rio de Janeiro, ajudaram a difundir a proposta.

No entanto, tão-somente com o Código Eleitoral de 1932 os novos ares da afirmação feminista alcançaram êxito e se instituiu o sufrágio universal, sem distinção de sexo.

A Constituição de 1934 reforçou os alicerces da representatividade política feminina ao proclamar, afinal, que todos seriam iguais perante a lei, sem distinções por motivo de nascimento, sexo, raça, profissões próprias ou do país, classe social, riqueza, crenças religiosas ou idéias políticas.

No rastro da evolução legislativa, as mulheres alcançam seus primeiros postos políticos: Alzira Teixeira Soriano, prefeita (Lages/RN, 1928) e Carlota Pereira de Queiroz, deputada federal e constituinte (São Paulo, 1933).

A expansão dos direitos civis femininos foi de mais tardio despertar.

Em 1962, reformas legislativas flexibilizaram o patriarcalismo inspirador do Código Civil de 1916, com destaque para disposições que conferiram plena capacidade civil à mulher casada.

Em 1977, a instituição do divórcio lhe deu o direito de extinguir o casamento quando fosse insustentável a vida em comum.

Finalmente, a Constituição de 1988 promoveu plena igualdade de tratamento entre homens e mulheres, inclusive na esfera familiar, ao proibir a discriminação no mercado de trabalho e prever a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica.

O Código Civil de 2002 coroou as previsões constitucionais com medidas que lhes conferiram maior eficácia.

A evolução é mais lenta, porém, quando se trata de estender as conquistas no âmbito legal à efetiva representatividade da mulher no contexto político, econômico e social, em que o homem ainda aparece como condutor predominante dos destinos da sociedade. É natural que não se apaguem de súbito as marcas de uma cultura milenar de dominação masculina, mas é da mulher que devem partir os maiores esforços para apressar o passo dessa silenciosa e incompleta revolução.

No que diz respeito ao efetivo exercício do poder político, a realidade parece ofuscar as conquistas legais.

Embora maioria na população e no eleitorado, as mulheres encolhem-se em minoria na representação popular do Poder Legislativo, com apenas 9% de participação na recém empossada legislatura federal (sendo 46 entre os 513 deputados federais e 10 entre os 81 senadores) índice que mantém o País entre os 70 com pior desempenho.

No legislativo estadual, a participação das mulheres oscila em torno de 10%.

Pernambuco, por exemplo, é representado por apenas uma deputada federal, entre 25, e 5 deputadas estaduais, no total de 49 eleitos.

Um das razões de tão baixos índices é o pequeno número de mulheres que se lançam aos anseios políticos: 14% do total de candidatos nas últimas eleições.

Os números não discrepam muito dentro do Poder Executivo, que tem somente 3 governadoras no universo de 27 unidades federativas, e prefeitas chefiando não mais do que 5% dos municípios.

A representação feminina se eleva no âmbito do Poder Judiciário, mas só nas instâncias inferiores: em torno de 30% são juízas.

Nas cortes de Justiça, a proporção ainda é amplamente desfavorável.

O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, possui apenas 2 Ministras, que dividem atribuições com outros 9 Ministros, e o Superior Tribunal de Justiça tão-só 5 mulheres entre os 33 membros.

Em Recife, apenas 1 mulher integra o Tribunal Regional Federal, entre os 15 Desembargadores Federais, e, no Tribunal de Justiça, 2 dos 37 atuais magistrados são do sexo feminino.

No comando das empresas privadas brasileiras, a hegemonia masculina é patente.

Segundo a revista Exame, não há mais do que 3 presidentes entre as 500 melhores e maiores empresas e, nas 100 melhores empresas para se trabalhar, são femininos 24% dos postos de gerência e 7,7% dos cargos de direção.

A contradição é que as mulheres superam os homens na estatística educacional, com mais conclusões do ensino médio e matrículas no ensino superior.

Sua inquestionável capacidade acadêmica faz o grupo avançar rapidamente entre os professores de graduação, com ou sem titulação. É evidente que as condições estão postas: os entraves legais foram vencidos, a balança educacional tende ao equilíbrio.

O desafio da nova geração de brasileiras não é mais a igualdade de condições, mas a igualdade de iniciativas.

Não é mais conquistar direitos, no sentido próprio da palavra; é igualar os homens nos cargos de relevância política, econômica e social.

Deve partir das mulheres o entusiasmo de se prepararem para a nova conjuntura do mundo globalizado e, com ousadia e coragem, se lançarem aos passadiços. É dever das mulheres não só cobrar atitudes, mas atuar fortemente no planejamento e concepção de um Brasil verdadeiramente igualitário.

A luta da mulher pelos postos de comando e direção, nas empresas, na política ou nos conselhos e associações profissionais é mais do que a sua realização plena como indivíduo: é uma responsabilidade para com a democracia representativa.