O Brasil poderá ter um fundo específico de combate à violência e apoio às vítimas da criminalidade com vigência até o ano de 2020.

Proposta de emenda à Constituição (PEC 5/07) com esse objetivo, de autoria do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (7).

Na segunda-feira, o grupo de trabalho criado pela CCJ para estudar medidas de combate à violência no País se reuniu pela primeira vez.

Integrante desse grupo, o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) retomou algumas das propostas que fez durante a campanha eleitoral do ano passado: a desconstitucionalização da questão da Polícia e a unificação das polícias Civil e Militar. "Defendo a federalização da questão da segurança.

Temos que mudar a Constituição, para que a divisão das competências e das responsabilidades entre os entes federativos se enquadre no combate ao crime".

Além de ACM e de Jarbas, também integram o grupo: Aloízio Mercadante (PT-SP), Demóstenes Torres, Pedro Simon (PMDB-RS) e Tasso Jereissati (PSDB-CE).

Há dois suplentes: Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) e PatríciaSaboya (PSB-CE).

São dois os objetivos do fundo, cujo montante anual não poderá ser inferior a R$ 3 bilhões: viabilizar ações preventivas que garantam à população o acesso a níveis dignos de segurança pública e garantir recursos para o apoio, emergencial e permanente, às vítimas da violência e aos agentes do Poder Público diretamente envolvidos no combate à criminalidade e na defesa da sociedade civil.

A CCJ também deve apreciar a PEC 47/04, que propõe a extinção do instituto das medidas provisórias (MPs).

A matéria, cujo primeiro signatário é o senador Papaléo Paes, revoga o artigo 62 da Constituição, que trata especificamente de medidas provisórias, além dos demais artigos que se referem a esse dispositivo.

Segundo justificação à matéria, desde a entrada em vigor do instituto das medidas provisórias, criado pela atual Constituição, o Poder Executivo tem usurpado, em parte, a função legislativa, sem observar, inclusive, os requisitos de relevância e urgência exigidos para a apresentação desse tipo de proposta.