O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o projeto de lei de conversão à Medida Provisória 345/07, que autoriza a União a firmar convênio com os estados e o Distrito Federal para executar atividades e serviços relacionados à segurança pública no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública.

A deputada Marina Maggessi (PPS-RJ), relatora do projeto, incluiu os policiais federais, os rodoviários federais, os civis e os policiais militares entre os beneficiários de indenização estipulada caso sejam vitimados em ação operacional conjunta com a Força Nacional de Segurança Pública.

A indenização prevista na MP é de R$ 100 mil para invalidez incapacitante ou morte e será bancada pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.

A relatora também incluiu a possibilidade de pagamento das despesas com educação dos filhos menores do policial morto em ação conjunta.

A diária é outro benefício aos profissionais que precisarem se deslocar de sua sede para ações ou atividades relacionadas aos convênios de segurança pública.

Para o desenvolvimento de atividades permanentes de pronta mobilização da Força Nacional de Segurança Pública, a MP cria nove cargos em comissão do grupo DAS com a responsabilidade de realizar o cadastramento do contingente mobilizável e seu treinamento para atuação em operações conjuntas e em situações especiais A matéria será votada ainda pelo Senado.Famía