Da Folha Online O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que fixava em R$ 22.111 o subteto salarial para o Judiciário Estadual –pago a juízes e desembargadores nos Estados.

A decisão foi tomada no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).Com isso, o teto salarial do Judiciário Estadual passa a corresponder à remuneração dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que é de R$ 24.500.

Esse é o mesmo teto do funcionalismo público federal.A decisão do STF, em caráter liminar, vale apenas para juízes e desembargadores.

Para servidores do Judiciário, o teto continua em R$ 22.111.

O mérito da questão ainda será julgado pelo Supremo.Segundo o STF, o Poder Judiciário brasileiro é um só, por isso não poderia tratar de forma desigual o juízo estadual do federal.

Essa decisão provoca uma reviravolta na discussão sobre o teto do Judiciário.

Em novembro, o CNJ fez um levantamento que mostrava que 19 tribunais pagavam salários acima do teto.

Na ocasião, o CNJ determinou a adequação dos salários pagos pelos tribunais e deu um prazo para que eles informassem sobre as providências adotadas.

Em janeiro, um novo levantamento identificou que as irregularidades continuavam em 15 tribunais.

Depois, o CNJ acabou adiando a análise das justificativas apresentadas por oito tribunais contra o corte de salários acima do subteto e esperar o STF apreciar a ação da AMB, o que aconteceu hoje.