O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE) obteve decisão liminar que obriga a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) a identificar, nos municípios de Juazeiro, na Bahia, Santa Maria da Boa Vista e Petrolina, ambos em Pernambuco, a população atingida pelo aumento da vazão da bacia hidrográfica do São Francisco, bem como as pessoas que se encontrem em locais de risco.

A Chesf terá de oferecer apoio técnico e logístico a esses ribeirinhos, mediante articulação com as defesas civis dos municípios e dos estados da Bahia e de Pernambuco.

A Justiça Federal também determinou que a companhia divulgue amplamente os estudos e previsões meteorológicas disponíveis, as áreas de risco, assim como o conteúdo da decisão liminar.

Na decisão, a Justiça Federal considera que a Chesf tem a obrigação de prevenir a sociedade e seus agentes, especialmente as comunidades potencialmente atingidas pelo aumento da vazão, respondendo por danos que venham a ser causados em decorrência da sua atividade.

A Justiça Federal também realizou ontem, 22 de fevereiro, em Juazeiro, audiência pública para tratar das medidas de apoio aos atingidos pela cheia.

Participaram o MPF, representantes da Chesf, dos moradores afetados, da Defesa Civil da Bahia e de Pernambuco, bem como secretários das defesas civis dos municípios atingidos.

A ação civil pública, ajuizada pelo MPF em 12 de fevereiro, tem como objetivo salvaguardar a integridade física e o patrimônio da população residente nos municípios a jusante dos reservatórios de Sobradinho e Itaparica, às margens rio São Francisco, que se encontra afligida pelo aumento da vazão desta bacia hidrográfica, cuja gestão é de responsabilidade da Chesf.