Com o objetivo de pôr fim ao nepotismo no âmbito do Tribunal de Contas, o conselheiro Carlos Porto propôs nesta terça-feira ao Conselho uma minuta de resolução estabelecendo vedações à nomeação para cargos em comissão e funções gratificadas de parentes de conselheiros, auditores, membros do Ministério Público de Contas e servidores investidos de cargos de direção e assessoramento, até o terceiro grau.
A minuta é quase uma cópia do projeto de lei enviado à Assembléia Legislativa no dia 20 de novembro do ano passado, pelo presidente Romeu da Fonte, e que os deputados decidiram arquivar sem se dar sequer ao trabalho de submetê-lo ao exame das comissões técnicas.
O conselheiro Carlos Porto argumentou que, como a Procuradoria Geral do Estado está encarregada de elaborar um projeto semelhante, vedando a contratação de parentes na esfera do Poder Executivo, o TCE deveria se antecipar, deixando bem claro para a sociedade pernambucana que foi pioneiro nessa matéria, quando, três meses atrás, enviou um projeto de lei ao Legislativo estadual acabando com o nepotismo.
PS: O conselheiro acaba criando uma saída honrosa para que o órgão de controle possa aderir à campanha realizada no ano passado pelo Ministério Público do Estado, na gestão de Francisco Sales.
Menos mal.
Antes tarde do que nunca.