TCE recomenda ao Governo do Estado que se abstenha de assinar contrato com prestadoras de serviços O pleno do TCE recomendou ao Governo do Estado que se abstenha de assinar contrato com três prestadoras de serviços (SOSERVI, ADLIM e LÍBER) que ganharam uma concorrência pública na Secretaria Estadual de Saúde, mediante Pregão, no dia 20 de dezembro de 2006.

O objeto da licitação é a contratação de serviços de limpeza, conservação, higienização e desinfecção hospitalar num total de 6.751 pessoas a serem absorvidas em três lotes.

Os três, juntos, representam uma despesa mensal de R$ 18.637.139,21 (Dezoito milhões, seiscentos e trinta e sete mil, cento e trinta e nove reais e vinte e um centavos).

O Pregão Presencial nº 052/2006 dividiu-se em três lotes.

O lote nº 1 no valor mensal de R$ 7.802.733,69.

O lote nº 2 no valor de R$ 5.322.907,10.

E o lote nº 3 no valor de R$ 5.511.498,42, totalizando R$ 18.637.139,21.

O valor total dos três contratos pelo período de 01 (um) ano é R$ 223.645.670,52.

O Tribunal de Contas, por cautela, sugeriu que o contrato não fosse assinado até que uma auditoria especial a ser realizada pelo órgão investigue se o valor dos serviços encontra-se ou não superfaturado.