Nesta segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 90617), com pedido de liminar, em que o desembargador Etério Ramos Galvão, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), pede que seja trancada a ação penal que corre contra ele no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Consta nos autos que o STJ instaurou ação penal contra o desembargador.
Entre os crimes apontados pela denúncia, estariam aborto tentado, aborto consumado, ameaça, seqüestro, roubo, subtração de incapaz, falsidade ideológica, uso de documento falso, denunciação caluniosa, falso testemunho, falsidade de atestado médico, corrupção ativa e coação no curso do processo.
Segundo os advogados, as acusações “têm como pano de fundo um affaire entre o paciente e uma médica anestesista”, e a “suposta” gravidez dela.
Para eles, em momento algum essa gravidez foi comprovada.
A partir daí, prossegue a defesa, “uma sucessão de atrocidades inverossímeis é descrita pela inicial, com laivos de ficção científica”.
O desembargador já teve dois pedidos de habeas deferidos pelo STF, referentes à mesma denúncia.
No Habeas Corpus 84768, foi concedido o trancamento parcial da ação penal quanto à acusação de roubo.
No Habeas Corpus 86000, o Supremo decidiu pelo trancamento parcial da ação quanto às acusações de falsidade ideológica, uso de documento falso, corrupção caluniosa, falso testemunho e falsidade de atestado médico.
Para a defesa, nos dois casos o STF afirmou a inépcia parcial da denúncia.
E essa inépcia existiria “porque não há fato a narrar, não há conduta a imputar, não há justa causa para a ação penal”, concluem os advogados.
Assim, pedem liminarmente que seja suspensa a ação penal que corre contra o desembargador no STJ, com a suspensão temporária dos efeitos do recebimento da denúncia, até o julgamento do mérito pelo Supremo.
E no mérito, o reconhecimento da ausência de justa causa e o conseqüente trancamento da ação penal.
O relator é o ministro Gilmar Mendes.
Veja o link: https://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=222389&tip=UN¶m= https://conjur.estadao.com.br/static/text/52809,1