O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar favorável à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Pernambuco, suspendendo o processo de promoção do Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, José Carlos Patriota Malta, ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
O pedido havia sido feito na terça-feira pela OAB-PE e subscrito pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Cézar Britto.
Pela primeira vez na história do meio jurídico de Pernambuco, a eleição dos desembargadores está sendo questionada.
A polêmica se dá em boa parte por conta da candidatura do juiz da 6ª Vara da Fazenda Estadual, José Carlos Patriota Malta, que respondia a três processos administrativos, que acabaram arquivados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Na segunda-feira passada, foi suspensa a sessão do TJPE que iria escolher os novos desembagadores de Pernambuco.
A suspensão atendeu um pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que concedeu uma liminar solicitada pela Associação de Magistrados de Pernambuco, que questiona os critérios usados pelo TJPE para a eleição dos novos desembargadores.
Hoje, em seu despacho, o conselheiro do CNJ, Douglas Alencar Rodrigues, ressalta que é papel do próprio órgão, justamente, rever todos os atos administrativos praticados pelos órgãos que compõem o sistema judicial brasileiro, notadamente aqueles em que se observe ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Além disso, o conselheiro ressalta que cabe aos tribunais promover magistrados capacitados e que detenham a vocação necessária ao exercício desse "sacerdócio civil".
No caso envolvendo o juiz Patriota Malta, o conselheiro destaca o fato de que, "apesar de o mesmo ocupar posição proeminente na lista de antigüidade dos juízes da última entrância, não parece conveniente e oportuno franquear-lhe o acesso à segunda instância enquanto não definitivamente esclarecidos os fatos e acusações que ensejaram a instauração de processos administrativos".
Na decisão, Alencar Rodrigues determina que seja sustado qualquer ato administrativo vinculado ao acesso do referido magistrado ao TJPE até posterior manifestação do Plenário do CNJ.