Deu primeiro no site Comunique-se.
Depois, na excelente revista eletrônica Consultor Jurídico ("https://conjur.estadao.com.br/"Consultor Jurídico), na segunda passada.
O jornalista Márcio Accioly e a Empresa Roraimense de Comunicação foram condenados a pagar indenização por danos morais para o senador e ex-ministro da Previdência, Romero Jucá (PMDB-RR).
A decisão é do juiz César Henrique Alves, da 5ª Vara Cível de Roraima.
Accioly foi condenado a pagar ao senador R$ 35 mil.
A empresa terá de pagar R$ 15 mil.
Cabe recurso.
De acordo com os autos, em reportagem publicada no jornal Brasil Norte, editado pela empresa, o jornalista se refere a Jucá pelos termos de “picareta”, “salafrário”, “assaltante”, “facínora”, “meliante” e “dilapidador”.
O texto, assinado por Accioly, ainda chama o senador de proxeneta e prevaricador.
O juiz chegou a incluir na sentença a definição no dicionário dos dois termos. “Não vislumbro caráter informativo, e nem simplesmente crítico, mesmo tendo em conta a liberdade de imprensa.
Os adjetivos utilizados ultrapassam o senso de informação e crítica”, apontou o juiz.