O prefeito João Paulo já pode brincar o Carnaval com mais dinheiro no bolso.

O presidente da Câmara Municipal do Recife, Josenildo Sinésio, acaba de aprovar o aumento do prefeito do Recife para R$ 14.635,00, além de secretários e vice.

A aprovação para o aumento saiu na última quinta-feira, no Diário Oficial, e informa que o reajuste é retroativo ao dia 1º de janeiro.

Veja a ementa da lei N º 17.301 /2007 EMENTA: Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários no âmbito do Município.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou o Projeto de Lei nº 112/06 de autoria da Comissão Executiva e, na conformidade do que dispõe o Parágrafo único do artigo 33 da Lei Orgânica do Recife, promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam estipulados a partir de 1º de janeiro de 2007 para o Prefeito, Vice-Prefeito e para os Secretários no âmbito Municipal, os seguintes subsídios, em parcela única, tendo em vista o estabelecido no inciso V do artigo 29 e as disposições do inciso XI do artigo 37 e § 4º do artigo 39 da Constituição da República: I - R$ 14.635,00 (quatorze mil, seiscentos e trinta e cinco reais), para o Prefeito; II - R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), para o Vice-Prefeito; III - R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais), para os Secretários Municipais ou equivalentes, inclusive do quadro do Poder Legislativo Municipal.

Parágrafo Único - A revisão do subsídio dos agentes políticos previstos no caput deste artigo observará a periodicidade anual e o mesmo índice aplicável aos servidores públicos municipais.

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, procedendo-se às suplementações se necessário, na forma prevista na legislação financeira específica.Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data referida no caput artigo 1º.

Recife, 05 de fevereiro de 2007.JOSENILDO SINÉSIOPresidente da Câmara Municipal do RecifeProjeto de Lei de Autoria da Comissão Executiva