Os organizadores do baile de Carnaval Siri Pirata, realizado no Clube Líbano Brasileiro, no Pina, Zona Sul do Recife, pediram e devem conseguir autorização da Justiça para usar a marca A Festa do Pirata, em vez de apenas Siri Pirata.
Estão despachando neste momento com o desembargador Eloy d’Almeida Lins, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que havia proibido nesta quarta-feira o uso do nome do concorrente.
O juiz liberou o uso do nome pirata alegando que a população sabe distinguir o que era e o que não era original.
A proibição atendeu a uma ação impetrada pelos organizadores das festas Siri na Lata.
Eles alegavam que o clube estava usando a marca indevidamente.
De acordo com as agremiações, o Clube Líbano Brasileiro estaria se aproveitando da popularidade da marca para se promover e obter lucros financeiros. “Eles estão fazendo isso porque já realizaram uma festa do Siri antes.
Esse baile não poderia ser realizado”, salientou João Bosco, um dos advogados que defendem os dois blocos.
O TJPE havia estabelecido uma multa de R$ 35 mil por cada dia de divulgação da festa.
A cada dia de propaganda que o Líbano fizer utilizando a marca Siri Pirata terá que pagar esse valor à Justiça.