A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 589/06, que transfere aos estados e ao Distrito Federal a autoridade para criar um novo formato para as pol?cias de acordo com as suas necessidades.

A proposta também autoriza os munic?pios a criarem pol?cias municipais.

Atualmente, os munic?pios podem constituir apenas guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.

De autoria do deputado Ricardo Santos (PSDB-ES), a PEC 589/06 também fixa atribuições para a Pol?cia Federal e para as pol?cias rodoviária e ferroviária federais.

Segundo a proposta, uma lei complementar da União disciplinará as normas gerais sobre a competência e a organização das instituições policiais.

Além disso, os estados poderão adotar regime jur?dico comum para os integrantes das pol?cias.

Legislação atual A legislação atual define a competência das pol?cias civis e militares dos estados e determina a subordinação das pol?cias militares, dos corpos de bombeiros militares e das pol?cias civis aos governadores dos Estados e do Distrito Federal.

De acordo com a Constituição, as pol?cias civis são dirigidas por delegados de pol?cia de carreira e têm as funções de pol?cia judiciária e de apuração de infrações penais, exceto as militares.

Segundo o autor da PEC, a adaptação das instituições públicas brasileiras ao novo contexto democrático, após o fim da ditadura militar, impôs a racionalização das estruturas organizacionais.

O parlamentar ressalta, entretanto, que o modelo institucional ditado pelo artigo 144 da Constituição, que configura as pol?cias estaduais, ainda não foi corrigido.

Na opinião de Ricardo Santos, a ausência de integração e as deficiências das pol?cias resultam de "um desenho institucional inadequado" e, por isso, é preciso transformar o modelo das estruturas das instituições estaduais da segurança pública. "Ou, pelo menos, urge romper as amarras constitucionais que impedem a realização de mudanças", afirma o deputado.

Tramitação A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.