Do G1 O procurador-geral da República em exerc?cio, Roberto Monteiro Gurgel Santos, encaminhou uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo ao tribunal que garanta a tramitação da ação civil pública por improbidade administrativa que o Ministério Público (MP) entrou contra o deputado Raul Jungmann (PPS-PE) e outras oito pessoas na Justiça Federal do Distrito Federal (DF).

Os procuradores acusam o grupo de desviar R$ 33 milhões do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) entre 1998 e 2002, per?odo em que Jungmann foi ministro do Desenvolvimento Agrário.

O deputado nega as acusações.

Na petição, o procurador pede que o Supremo negue a liminar pedida pelo parlamentar.

Jungmann recorreu ao STF para tentar suspender a ação.

O deputado questiona, no recurso, se um agente pol?tico pode ser processado e punido de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, de 1992, e alega que somente o Supremo teria competência para julgar o caso porque Jungmann, na época, era ministro, com direito a foro privilegiado.

Na opinião de Gurgel, o recurso – uma reclamação – não é o instrumento jur?dico adequado neste caso, pois não haveria desrespeito a decisões do Supremo. “Não se vislumbra de que maneira a competência dessa Colenda Corte Suprema [STF] estaria sendo usurpada pelo processamento da ação civil pública em causa, na medida em que a pretensão deduzida na petição inicial fundamenta-se, essencialmente, na inaplicabilidade das normas da Lei de Improbidade aos agentes pol?ticos???, informa o procurador em exerc?cio, na petição.

Ele também ressaltou, na petição, que considera a Lei de Improbidade um instrumento de combate à corrupção. “A Lei de Improbidade, em razão dos seus versáteis instrumentos, é o principal mecanismo no trabalho de controle da corrupção.

Retirar do seu âmbito de abrangência justamente as pessoas que têm maior capacidade lesiva significa, sem sombra de dúvida e com as devidas vênias, um verdadeiro e irreparável retrocesso???.

O Ministério Público ainda vai enviar ao STF o parecer sobre o caso.

A opinião do MP é obrigatória, mas não precisa, necessariamente, ser seguida pelo tribunal no julgamento da ação.