O Supremo Tribunal Federal pode declarar ainda esse mês ou mais tardar em fevereiro a inconstitucionalidade da subordinação da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco.
A subordinação foi criada com Lei Nº 12.775, de 22 de março de 05, proposta pelo então governador Jarbas Vasconcelos, com a chancela da Assembléia Legislativa do Estado.
Na semana passada, em Bras?lia, o relator do processo, o ministro Sepúlveda Pertence pediu o agendamento de uma data para julgamento da ação.
Em dezembro, o procurador Geral da Republica deu parecer favorável pela inconstitucionalidade do artigo.
O diretório nacional do PTB é o autor do ação, ainda em 2005.