A Primeira Câmara do TCE julgou procedente em parte um processo de denúncia contra a Câmara Municipal de Bonito, relativo ao exerc?cio de 2002.

Os motivos foram irregularidades cometidas na reforma do telhado da própria Câmara do munic?pio.

Por não ter atendido a alguns requisitos visando à boa estruturação da obra, o telhado desabou, acarretando a denúncia feita ao Tribunal de Contas contra a ex-presidente da Câmara, Julieta Farias de Lira Pinheiro, além de José Valdir da Silva e Cleide Márcia de Farias.

De acordo com o relatório elaborado pela equipe de auditoria do TCE, a empresa contratada deixou de realizar diversos procedimentos necessários, tais como o devido amarramento das telhas.

Ao longo do tempo e com a incidência de chuvas, a ausência de serviços como esse causou o desabamento do telhado.

Também foi apontado o descumprimento a normas estabelecidas pelo CREA em relação a obras e serviços de engenharia, bem como algumas infrações realizadas pela administração da Câmara no per?odo em referência.

Ao analisar a defesa dos denunciados, o relator do processo, auditor substituto Marcos Nóbrega, concluiu que os argumentos apresentados não foram capazes de sanar as falhas cometidas, tais como a falta de aptidão da empresa para realização da reforma do telhado, bem como as infrações administrativas praticadas pela Câmara Municipal no mesmo per?odo.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas decidiu pela aplicação de uma multa à ex-presidente da Câmara de Bonito, Julieta Pinheiro, no valor de R$ 2.000,00, com o objetivo de alertar os gestores do munic?pio para o não cometimento de novas infrações.

A multa será revertida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, de acordo com o que determina a Lei Orgânica da instituição.