Na sexta-feira, sem alarde, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma reclamação contra as recomendações das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania, Curadorias do Consumidor e da Saúde do Estado de Pernambuco, de 2006, que coibem a entrada e comercialização de produtos que contenham amianto/asbesto.
As recomendações tiveram o intuito de obrigar o cumprimento da Lei Estadual nº 12589, de 26 de maio de 2004, que baniu de Pernambuco o amianto e produtos que o contenham.
Os advogados alegam, entretanto, que a CNTI propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3356, em trâmite no STF, requerendo a declaração de que aquela norma não estaria de acordo com a Constituição Federal.
Noutros estados, leis semelhantes tiveram artigos declarados inconstitucionais, pelo mesmo fundamento de "extrapolarem o âmbito da competência estadual supletiva em face da Lei Federal nº 9055/95", que "disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim".
A CNTI é parte leg?tima para requerer a ADI, pois o amianto crisotila é hoje utilizado em centenas de indústrias brasileiras, que consomem 150 mil toneladas/ano, em quase todos os estados da Federação, gerando mais de 200 mil empregos direitos e indiretos.
Na reclamação é pedida concessão da liminar para suspender a eficácia das Recomendações 1, 2 e 3 do MP de Pernambuco, comunicando essa decisão às autoridades estaduais para que se abstenham de praticar qualquer ato que crie obstáculos à produção, industrialização, comércio e transporte de produtos que contenham amianto, autorizados pela Lei Federal nº 9055/95.