Acabou a briga entre Inocêncio Oliveira (ex-PFL e hoje no PL) e Augusto César (PTB), dois adversários figadais em Serra Talhada.

Pelo menos no papel e na Justiça.

Sem alarde, no último dia 12 de janeiro, o desembargador Ivonaldo Pereira de Miranda acolheu um parecer do Ministério Público e, alegando prescrição de prazos, julgou extinta uma ação penal movida por Inocêncio contra César, por calúnia e difamação (artigos 138 e 139 do Código Penal).

A ação penal foi iniciada perante a Justiça de Serra Talhada.

Diplomado deputado estadual em 9 de dezembro de 1998, o Ju?zo da ação declinou de sua competência e remeteu o feito a este Tribunal de Justiça, sendo então, solicitada licença à Assembléia Legislativa para o prosseguimento do processo, em 20 de setembro de 1999.

Durante os primeiros cinco anos, diversas solicitações foram encaminhadas ao Presidente da Assembléia Legislativa para obter tal licença, sem êxito.

Veja os argumentos do MP, para opinar pela prescrição: "Embora o querelado (Augusto César) tenha sido reeleito e não tenha havido deliberação da Assembléia acerca do pedido de licença, o prazo prescricional de dois anos que se encontrava suspenso voltou a correr em 20 de dezembro de 2001, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 35, que aboliu a necessidade de licença para o parlamentar ser processado, conforme abordagem constante do in?cio do presente parecer. “Assim, decorridos mais de três anos da última causa de suspensão do prazo prescricional (20.12.01) não há qualquer dúvida de que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, de dois anos???.

Bom para o governo Eduardo Campos.

Ex-prefeito de Serra Talhada (1992-1996), Augusto César foi encaixado numa diretoria da Hemobrás, quando o governo do Estado virar sócio da empresa.

Não fica bom dois aliados brigando na Justiça.

Veja no link abaixo: https://www.tjpe.gov.br/processos/ole_busca_processos_numero_texto2.asp?num=53509500&data=2007/01/24%2014:22