Ta? uma briga boa.

A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando resolução do Senado Federal que trata da relação entre a d?vida ativa dos entes federados e as instituições financeiras.

A norma questionada autoriza os Estados e munic?pios a cederem a instituições financeiras a sua d?vida ativa para cobrança.

A medida prevê a antecipação de receita, desde que respeitados os limites e as condições estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para a federação, a resolução do Senado é inconstitucional, porque “valeu-se de atribuições que não poderiam ser nela normatizadas, eis que previstas para segmento espec?fico de servidores públicos???.

Os outros dispositivos questionados pela associação também são os mesmos contestados pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), por meio de outra Ação de Inconstitucionalidade, movida ainda no ano passado e sob análise do ministro Carlos Ayres Britto.

As duas ações, assim, foram anexadas, para julgamento pelo mesmo Carlos Britto.

Os autos seguem para análise da Procuradoria Geral da República.

Em Pernambuco, o governador Eduardo Campos deu sinais de que planeja fazer algo semelhante.

Em Natal, deu entrevistas falando na terceirização da d?vida, mas sem se referir aos termos técnicos.

Na Prefeitura do Recife, o prefeito João Paulo tentou promover essa mesma terceiração com a cobrança pelo instituto Idort, do Paraná, mas os auditores fiscais conseguiram derrubar a iniciativa com a ajuda da Justiça local.

Os procuradores afirmam que a resolução fere o artigo 132 da Constituição, pois desvia deles a responsabilidade da cobrança das d?vidas ativas. “Os procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jur?dica das respectivas unidades federadas???, dispõe o artigo 132.

Com a palavra, o secretário da Fazenda, Djalmo Leão, ou o procurador-geral do Estado, tadeu Alencar.

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