O Tribunal de Contas do Estado acaba de multar a prefeita de Olinda, Luciana Santos (PC do B), em R$ valor de R$ 9.600,00 por não apresentar documentos fiscais.

A multa equivale a 30% dos vencimentos anuais proporcionalmente ao quadrimestre, como determina o artigo 74 da Lei Orgânica do TCE.

Além da multa, alegando descumprimento de prazos, o Tribunal de Contas julgou irregular, nesta segunda-feira, o processo de Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Olinda, relativo ao 3º quadrimestre de 2006.

A Prefeitura enviou com atraso este relatório, não cumprindo o prazo de 15 dias definido na Lei Orgânica do TCE e desrespeitando assim as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em sua defesa, a prefeita Luciana Santos apresentou o argumento de que teve problemas com uma "pane" no sistema de informatização de administração financeira.

Com essa pane, por mais de 20 dias, a prefeitura não teria tido acesso às informações pertinentes aos fundos municipais, impossibilitando o munic?pio de enviar, em tempo hábil, a documentação referente à gestão fiscal de Olinda.

A auditoria do TCE concluiu que o argumento apresentado não elimina a irregularidade apontada no processo.

Os processos de Relatório de Gestão Fiscal (RGF) começaram a ser instaurados no primeiro semestre de 2006 com o objetivo de investigar a gestão fiscal das prefeituras, câmaras municipais e Governo do Estado, identificando se a LRF está sendo cumprida.

Segundo o TCE, serão instaurados esses processos sempre que os órgãos jurisdicionados ao TCE deixarem de divulgar ou enviar ao Tribunal o RGF e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO).

O prazo para envio é quadrimestral, podendo ser ampliado para semestral nos casos de munic?pios com menos de 50 mil habitantes.