Do G1 A prudência recomenda: a partir de agora, pense duas vezes antes de se aventurar em d?vidas.
Uma nova lei dá maior garantia ao credor de ver a cor do seu dinheiro.
Até a caderneta de poupança poderá ser penhorada para pagamento de cheques devolvidos, notas promissórias e duplicatas.
Setenta e cinco milhões de brasileiros têm caderneta de poupança.
Não é a aplicação mais rentável do mercado, mas o cliente pode sacar o dinheiro a qualquer momento.
Antes da nova determinação, a lei já permitia a penhora de qualquer outra aplicação financeira, mas a partir de agora também poderão ser usados na execução de d?vidas depósitos em poupança acima de 40 salários m?nimos, o equivalente a R$ 14 mil.
De acordo com a antiga lei, o devedor também podia indicar bens para penhora; agora, o credor pode escolher os bens para serem penhorados – entre eles carro (desde que não seja o usado pelo devedor para garantir a fonte de renda) ou imóvel – desde que não seja o único, e usado para moradia.