A maré para o lado do ex-deputado João Braga, realmente, não anda nada boa.
Primeiro, perdeu a reeleição para a Assembléia Legislativa.
Depois, o novo governo disse que ia acabar com a Lei Seca, criada por ele.
Ontem, reclamou ao Blog do JC que nem para elogiar era mais chamado, em pleno evento de desagravo a Raul Jungmann.
Pois bem, parecia não faltar mais nada.
Não é que as empresas operadoras de telefonia celular estão prestes a conseguir derrubar a lei que Braga criou proibindo que um celular que fosse roubado fosse cadastrado por outra operadora.
A decisão estás mãos da ministra Ellen Gracie, que já solicitou informações ao novo governador de Pernambuco e à Assembléia Legislativa, estabelecendo um prazo de dez dias para que as informações sejam prestadas.
Em seguida, deve analisar diretamente o mérito da ação A ação veio a público nesta quinta-feira, em Bras?lia.
A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), de nº 3846, com um pedido de liminar, contestando lei sancionada pelo ex-governador Jarbas Vasconcelos, por sugestão de João Braga.
De acordo com a Acel, a lei desrespeita diversos artigos da Constituição Federal e usurpa competência da União para legislar sobre telefonia.
A Lei pernambucana 12.983/05 institui controle sobre a comercialização e a reabilitação de aparelho usado de telefonia móvel celular.
Entre as mudanças estabelecidas a norma criou um cadastro de aparelhos celulares que tenham sido roubados, furtados ou perdidos, com o objetivo de controlar, prevenir e monitorar a reutilização desses aparelhos de forma il?cita.
Para que esse cadastro seja alimentado, as operadoras de celular devem repassar os dados dos usuários e ficam proibidas de realizar a habilitação ou reabilitação de aparelhos usados, se não houver prova de sua “procedência l?cita???.
São obrigadas também a identificar as chamadas, realizadas por meio de aparelhos celulares programados para não serem identificados, quando estas ligações forem feitas para os números de emergência 190, 193 e 197.
Caso as empresas não obedeçam as regras, estão sujeitas a multas no valor de cinco mil reais por infração cometida.
Ao propor a Adin, a Acel sustenta que a norma é inconstitucional porque “ao dispor sobre serviços de telecomunicações a lei afrontou competência legislativa privativa da União.
A lei afronta também a garantia constitucional de sigilo de dados das comunicações telefônicas e a livre atividade empresarial das operadoras.
A Acel aponta que a lei viola os princ?pios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, pois algumas disposições contrariam a regulamentação do setor de telefonia, que estabelece o sigilo de registros cadastrais de usuários, que só podem ser violados por determinação judicial.
A associação argumenta que a modificação do funcionamento dos sistemas de telefonia pode acabar por prejudicar a operação dos celulares no estado de Pernambuco. “Assim, sob o fundamento de promover a melhora da segurança pública, a lei acabará prejudicando usuários de telefones celulares???, sustenta.
As imposições feitas pela lei não são poss?veis de serem cumpridas, de acordo com a associação, porque as empresas filiadas à Acel criaram seus sistemas com base nas disposições da legislação federal e em especial as orientações técnicas da Anatel.
Para cumprir a lei pernambucana seria necessário alterar todos os sistemas atualmente implantados.
A ministra Ellen Gracie, para analisar diretamente o mérito da ação, solicitou informações ao governador de Pernambuco e à Assembléia Legislativa, estabelecendo um prazo de dez dias para que as informações sejam prestadas.
Veja detalhes da ação no link abaixo: https://www.stf.gov.br/processos/processo.asp?PROCESSO=3846&CLASSE=ADI&ORIGEM=AP&RECURSO=0&TIP_JULGAMENTO=M