No mesmo dia em que o deputado federal Raul Jungmann chorou na Assembléia Legislativa, ao defender-se das acusações do Ministério Público Federal, os dois procuradores que o acusam de desviar mais de R$ 33 milhões do Incra divulgaram uma nota oficial, em Bras?lia, apontando contradição do deputado.
Eles reclamam que Jungmann disse publicamente ser investigado e ajuizou uma reclamação no STF, para barrar o processo.
Em resumo, a reclamação no STF questionando se um agente pol?tico pode ser processado e punido de acordo com a Lei de Improbidade.
A medida é conseqüência da ação civil pública protocolada pelo Ministério Público Federal em que o deputado é apontado como um dos integrantes de um esquema irregular de contratação de agências de publicidade pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Na época, Jungmann era o ministro do Desenvolvimento Agrário.
O esquema desviou R$ 33 milhões dos cofres públicos.
De acordo com os procuradores da República José Alfredo de Paula Silva e Raquel Branquinho a reclamação "tem por objetivo impedir o regular prosseguimento da ação de improbidade, excluindo seu nome (Jungmann) do pólo passivo".
Eles explicam, caso o julgamento da reclamação seja favorável ao deputado, que o processo será paralisado e nenhuma prova apresentada pelo Ministério Público Federal poderá ser analisada.
Na visão dos procuradores, esta é uma forma clara de impedir que o caso seja levado adiante.
A atitude contraria as últimas declarações de Jungmann, que afirmou publicamente desejar ser investigado.
A ?ntegra da nota divulgada pelos procuradores: O Deputado Federal Raul Jungmann, quando questionado sobre a ação de improbidade que apontou desvio de verbas públicas do INCRA/MDA, informou que desejava ser processado até o final para que sua inocência fosse provada.
Infelizmente, seus atos demonstram que ele não deseja ser investigado, processado e julgado pela Justiça Brasileira.
Com efeito, já na data de ontem (16/01/07), ajuizou Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (Reclamação n.º 4895) que tem por objetivo impedir o regular prosseguimento da ação de improbidade, excluindo seu nome do pólo passivo.
Diferente do que alguns podem imaginar, o Supremo Tribunal Federal não debaterá na Reclamação ajuizada pelo Deputado Federal Raul Jungmann se o foro competente é a Justiça Federal de primeira instância ou o próprio Supremo Tribunal Federal.
Essa questão já foi superada quando o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei n.º 10.628/2002 no que concerne ao foro privilegiado para atos de improbidade.
O que o Supremo Tribunal Federal decidirá é se, ainda que em tese, agente pol?tico (no caso o Deputado Federal Raul Jungmann era Ministro de Estado quando praticou os atos de improbidade) pode ser processado e punido pela Lei de Improbidade.
Trata-se de decisão da mais alta seriedade e que merece atento acompanhamento da sociedade, pois caso prevaleça a tese da não aplicação da lei de improbidade à agente pol?tico, o est?mulo à corrupção será a conseqüência natural.
Em outras palavras: o Deputado Federal Raul Jungmann, diferente do que declarou para todos os ve?culos de imprensa do pa?s, não quer ser investigado, processado e julgado pelo Poder Judiciário pela prática de ato de improbidade.
Deseja, isso sim (e a Reclamação ajuizada é prova disso), simplesmente não ter sequer que responder por seus atos, pois, caso deferida a liminar, o processo será paralisado e nenhuma prova apresentada pelo Ministério Público Federal contra o parlamentar federal será analisada pelo Poder Judiciário.
José Alfredo de Paula SilvaRaquel BranquinhoProcuradores da República no Distrito Federal