Na primeira sessão do Pleno deste ano, realizada ontem, foi aprovada uma proposta de medida preventiva para o edital do concurso público do LAFEPE, publicado no dia 29 de novembro de 2006.
O Núcleo de Atos de Pessoal do Tribunal analisou o edital do concurso e recomendou ao Estado de Pernambuco/LAFEPE alterações a fim de possibilitar a sua completa legalidade.
Seguindo o relatório do NAP, o TCE solicitou a correção do quantitativo de vagas para deficientes, atendendo a legislação em vigor.
O edital não está de acordo com as normas porque disponibiliza vagas destinadas a deficientes com base em percentual calculado pelo número total de vagas ao invés de calcular o percentual em cima de cada cargo dispon?vel.
A presidência do Tribunal enviou um of?cio à Secretaria de Saúde, dando um prazo de 48 horas para que as medidas cab?veis sejam tomadas no intuito de sanar as irregularidades.
Com as devidas correções realizadas, o prazo de inscrição para os portadores de deficiência será reaberto.
Caso a Secretaria de Saúde não atenda às exigências do TCE, deve ser formalizado processo de Auditoria Especial para acompanhamento do concurso por parte do Tribunal e apreciação final do mérito das irregularidades apuradas.
O certame organizado pela Secretaria Estadual de Saúde visa a preencher 358 vagas, sendo 60 de n?vel superior e 298 de n?vel médio/técnico.