O Pleno do TCE acaba de julgar irregular uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Quipapá em 2003, cujo objeto foi o desvio de recursos do Fundo Municipal de Previdência - QUIPAPAPREV.
O ex-prefeito Djalma Correia de Lima foi orientado a recompor, com outras fontes de recursos, o valor de R$ 495.979,45, corrigido monetariamente, que foi desviado do fundo para a conta única do munic?pio.
Não é nada, não é nada dava para pagar um show da dupla Sandy & Júnior, no Recife, a preços de dezembro de 2004.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Ruy Ricardo Harten Júnior, o prefeito municipal à época transferiu ilegalmente os recursos do QUIPAPAPREV para a conta única do munic?pio, provavelmente com base em uma lei municipal que o TCE entendeu inconstitucional.
A Lei nº 964/02 permite a utilização de recursos das contribuições previdenciárias dos servidores "para pagamento exclusivamente da folha de pagamento dos servidores municipais e da OSCIP CEGEPO", em desacordo com a Constituição e a Lei Federal nº 9.717/98, pois esses recursos só podem ser utilizados para pagamento de benef?cios do regime previdenciário.
Ainda segundo o relator, a prefeitura realizou descontos previdenciários de seus servidores num total de R$ 278.332,85 e deste valor apenas R$ 11.243,56 foram efetivamente transferidos para o fundo.
Essas razões motivaram o Pleno do TCE a julgar, por unanimidade, irregular a auditoria especial na Prefeitura de Quipapá e determinar o envio de cópia dos documentos ao Ministério Público Estadual, para as medidas cab?veis.