O Primeiro Comando da Capital (PCC) não arrepia apenas a população do Estado de São Paulo e os tucanos de lá.
No judiciário local, um grupo de quatro bandidos acusados de fazer parte da organização criminosa paulista acabou de ser inocentado da acusação de planejar fuga de presos nas penitenciárias locais, não sem antes causar mais uma crise entre o Judiciário e a Pol?cia Civil.
O processo passou pelas mãos de três ju?zes, ao longo de nove meses em 2006 - com a absolvição dos acusados, no final do ano passado.
A decisão de inocentar os quatro suspeitos foi tomada no final do ano passado, pelo juiz José Claudionor da Silva Filho, da Primeira Vara da Comarca de Limoeiro.
Para absolver os quatro suspeitos presos, o juiz alegou a completa incompetência da Pol?cia Civil nas investigações. “Faltou ao delegado da especializada empenho ou competência para aprofundar as investigações???, criticou o magistrado.
Na época, a delegacia de repressão ao roubo era chefiada pelo delegado de pol?cia civil Ariosto Esteves, hoje lotado na Delegacia de Prazeres.
No meio da sentença, o juiz informa que mandou of?cio para a Corregedoria da Pol?cia pedindo abertura de procedimento administrativo contra o delegado da especializada.
Apesar de ter livrado os acusados da cadeia, o próprio juiz José Claudionor da Silva Filho admite que eles são do PCC. “A exemplo do que consignou a zelosa promotora do MP, não descarto até serem integrantes, simpatizantes ou simplesmente aderirem à organização criminosa do PCC.
O problema é que a promotoria não conseguiu provar as acusações???.
No ano passado, o Ministério Público do Estado chegou a mover ação penal contra os presos, denunciando-os nas penas do artigo 288 do Código Penal, que trata da formação de quadrilha.
Um dos ind?cios apontados era a visita freqüente aos reclusos das penitenciárias locais, sem serem parentes dos presos.
A prisãoTudo começou em abril de 2006, em Limoeiro, quando foram presos em flagrante Antônio Cláudio Fiqueiredo (Cadê), Anthon João dos Santos Silva (Lobão), Maur?cio Lourenço dos Santos e Adauto Figueiredo Guilherme Santiago, acusados de serem integrantes do PCC no Estado.
Eles foram presos por policiais da Delegacia de Repressão ao Roubo, sob a acusação de planejarem resgatar reclusos da Penitenciária Ênio Pessoa Guerra, em Limoeiro.
Segundo a pol?cia, para atingir o objetivo, o grupo realizaria o sequestro do chefe da guarda, o diretor da penitenciária, seus familiares, culminando com o assassinato do chefe da guarda para intimidar o diretor e facilitaria a fuga dos presos, de acordo com a pol?cia.
Segundo a denuncia do MP e da pol?cia, os integrantes da organização criminosa PCC agiram com o objetivo de conseguir a fuga de reclusos e já haviam tentado um resgate na Penitenciária Barreto Campelo, em Itamacará.
Veja os principais trechos da sentença: Falhas da pol?ciaO juiz reclamou de falhas na investigação, para soltar os presos. “No tocante a acusação em si não há prova capaz de alicerçar um veredicto condenatório, como está a reconhecer o Ministério Público do Estado.
Existem apenas suspeitas que não foram aprofundadas.
Não há elementos de convicção para condenação.
Não estou convencido da estória de visitar presos por quem não é parente e levar ainda máquinas fotográficas???, conta.Segundo o juiz, o delegado de repressão ao roubo e ao furto que presidiu o inquérito (não se pode falar em investigações, grifa o juiz) não teve o cuidado de checar as informações sobre o suspeito.
Sem provas, sem condenação“Os presos negaram as acusações.
A lei não admite tentativa de crime.
Quando um crime é pun?vel como tentativa, é exigência legal a prática de atos de execução.
A mera intenção, cogitação, ou ainda atos preparatórios não confirmam a tentativa e, na existência de dúvidas sobre se o ato é preparatório ou de execução, manda a lei, até por razões de pol?tica criminal ou de presunção de inocência, que se resolva em favor do réu???, informou.
Cr?ticas ao delegadoO magistrado diz que o delegado que presidiu o inquérito preocupou-se apenas em dar um show pirotécnico, expondo na m?dia a pessoa dos acusados, apesar de haver determinação judicial proibindo tal conduta.
O delegado, nos autos, diz não ter recebido a ordem em tempo hábil. “Há fortes ind?cios de desvio de conduta da autoridade policial que presidiu o inquérito e que devem ser apuradas, tanto na esfera penal como administrativa???, sustenta, antes de solicitar o encaminhamento do caso para à Corregedoria da Pol?cia, pedindo providências na esfera administrativa.
Denúncias de torturaO juiz fala em tortura contra os presos. “Os acusados foram conduzidos para a delegacia especializada à repressão ao roubo e ao furto, local em que, segundo declararam, há fortes ind?cios de que foram submetidos a toda sorte de tortura, principalmente o acusado Antônio Cláudio Figueiredo, por ser paulista e com a pecha de pertencer aos quadros da organização criminosa PCC???, explica, para justificar a soltura. “A referida autoridade policial, de forma quiçá aloprada, praticou contra os suspeitos (segundo declaração deles) todo tipo de tortura para conseguir a fórceps, como de fato conseguiu, declarações para embasar o inquérito policial???, reclama.
Ladrões furtadosO juiz diz que consta dos autos fortes ind?cios de que foram apreendidos objetos dos acusados, como aparelhos de celular e máquinas fotográficas digitais, informações que foram omitidas no inquérito e não encaminhadas ao juiz ou entregues ao proprietário. “Talvez, na certeza da condição de delegado de pol?cia ou pensando ser indene (que não sofreu dano ou preju?zo, sai ileso) ao império da lei, o delegado não prestou informações???, reclama o magistrado.
Nada de RDDO juiz José Claudionor da Silva Filho reclamou ainda de ingerência por parte do juizado de execuções penais, administrado pelo juiz Adeildo Nunes. “Para completar este feito, em que tudo ocorreu um pouco, houve até ingerência, ou melhor avocação de jurisdição e competência do juiz das execuções penais, ao determinar, sem a ouvida deste juizo, e ao arrepio da lei, a transferência do acusado Antônio Cláudio de Fiqueiredo para a unidade prisional federal de Catanduvas, no Paraná, em regime disciplinar diferenciado (o tal RDD)???, escreveu.
Segundo o juiz, o fato foi comunicado à Corregedoria Geral de Justiça para as providências cab?veis.
Além de mandar soltar os acusados, o juiz de Limoeiro declarou a nulidade do pedido de autorização de transferência de um dos presos para o RDD em Catanduvas.
O pedido havia sido formulado pela Seres (Secretaria Executiva de Ressocialização).
Nove mesesInicialmente, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Limoeiro declinou da competência em prol do juizo da 2ª Vara da Comarca, alegando prevenção.
Na seqüência, o juiz da 2ª Vara também declinou da competência e enviou of?cio ao Tribunal de Justiça do Estado (TJPE), para esclarecer o conflito de competência.
Na 3ª Câmara Criminal do TJPE, os desembargadores decidiram que a competência era do juiz da 1ª Vara da Comarca de Limoeiro, onde tudo começou.