Agora que a roda da pol?tica girou, bem que os novos deputados de situação poderiam pedir uma investigação mais ampla no Sistema de Incentivo à Cultura do (SIC), objeto de várias denúncias.

A primeira dica já foi dada ontem pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), com a rejeição das contas do fundo.

A decisão foi tomada no começo de dezembro e somente agora foi dada publicidade.

Segundo o Tribunal de Contas do Estado, o produtor Alberto Silva de Carvalho (responsável pelo projeto Assim é Pernambuco) terá de devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 148.915,00 por ter emitido notas fiscais falsas, no valor de R$ 46.320,00 e por ter inventado despesas sem comprovação de débitos no valor de R$ 49.238,55.

Não é só.

O TCE também reclama dele a ausência de retenção e recolhimento de Imposto de Renda e mais diversas irregularidades.

Até o ISS levou tunga, segundo o TCE.

Como o rolo é grande, o TCE determinou que os relatórios fossem enviados ao MPPE.

No ano passado vários deputados denunciaram que estava havendo irregularidades no uso de dinheiro no SIC e até tentaram abrir uma CPI, para investigar as denuncias, mas o governo Jarbas Vasconcelos e Mendonça Filho, com maioria na Assembléia Legislativa, sempre conseguiram barrar as iniciativas.

Para ajudar os incrédulos, divulgo logo abaixo resumo dos documentos oficiais.

PROCESSO T.C.

Nº 0400347-0PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VERBA DO SISTEMA DE INCENTIVO À CULTURA DA SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTERESSADO: SR.

ALBERTO SILVA DE CARVALHORELATOR: AUDITOR RUY RICARDO W.

HARTEN JÚNIOR, CONSELHEIRO EM EXERC??CIO ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARADECISÃO T.C.

Nº 1661/06Decidiu a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2006, CONSIDERANDO que o interessado, devidamente notificado, não apresentou defesa; CONSIDERANDO a ausência de comprovação da execução do projeto como um todo, sujeitando o empreendedor à devolução de R$ 148.915,00, valor efetivamente captado pelo empreendedor; CONSIDERANDO a existência de despesas sem comprovação, no montante de R$ 49.238,55; CONSIDERANDO , no valor de R$ 46.320,00; CONSIDERANDO a ausência de retenção e recolhimento de imposto de renda; CONSIDERANDO a ausência de comprovação do recolhimento do ISS; CONSIDERANDO a ausência de retenção de INSS; CONSIDERANDO a existência de despesa comprovada com nota fiscal falsa, no valor de R$ 46.320,00; CONSIDERANDO a não-apresentação de extrato bancário; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, incisos II, VIII e § 3º, c/c o artigo 75 da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), Julgar IRREGULARES as contas do Projeto Cultural n° 0876/00 – "Assim é Pernambuco", determinando ao responsável, Sr.

ALBERTO SILVA DE CARVALHO, que restitua aos cofres estaduais o valor de R$ 148.915,00, corrigido monetariamente, a partir da data da captação dos recursos, segundo os ?ndices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão, encaminhando cópia da Guia de Recolhimento a este Tribunal de Contas para baixa do débito.

Não o fazendo, que Certidão do Débito seja encaminhada à Procuradoria Geral do Estado para as medidas cab?veis.Ainda, deixar de aplicar multa ao responsável, uma vez que já expirou o prazo previsto no artigo 73, § 6°, da Lei Estadual n° 12.600/2004.

Por fim, que seja enviada cópia dos Relatórios ao Ministério Público Estadual.

Com a palavra, o novo secretário de Educação, Danilo Cabral, que ganhou de presente o Funcultura, salvo engano.

Aliás, sendo originário do TCE, não causaria espanto se já tivesse tido acesso não oficial às informações.

Ps.: O SIC ficou em vigor até 2002.

O Funcultura substituiu o antigo sistema.