A denúncia apresentada contra o major da PM Euresto Souza de Araújo já tem oito anos e foi feita pelo Ministério Público do Estado e Pernambuco, ainda em 1999.
Só agora ocorreu a condenação, em primeira instância.
A acusação de prática do fato delituoso teve origem em uma diligência da Pol?cia Federal dez anos atrás. "No dia 13 de novembro de 1997, por volta das 23:00 horas, na portaria da casa noturna Fun House, situada na rua Real da Torre, bairro da Torre, nesta Cidade, os dois últimos denunciados, Vicente Tadeu e Jordão Francisco, foram abordados por agentes da Pol?cia Federal, em missão de inspeção, sendo constatado que os mesmos portavam, sem a devida autorização legal, dois revólveres???, relata o processo. "Os dois denunciados trabalhavam prestando serviços como agentes de segurança na referida boate, sendo empregados da empresa Armadura, pertencente ao major Euresto, que lhes fornecia as armas", explicam os autos do processo.
O juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Laiete Jatobá Neto, antes de condenar o major da PM, observa que a empresa Armadura Assessoria e Serviços Ltda exerce suas atividades de forma clandestina, tendo sido, em 01/04/1998, notificada por prestar, de forma irregular, serviços de segurança privada no estabelecimento comercial denominado Calypso Club. “Ressalte-se ainda que, além de os denunciados Vicente e Jordão não possu?rem porte de arma, as armas encaminhadas para eles pelo major da PM não eram registradas na forma legal???, reclama o magistrado, em seu relatório.