Vicente Roque de Araújo Filho Coordenador A Ordem dos Advogados do Brasil-OAB tem defendido, teoricamente, ao longo da sua história, não apenas as prerrogativas profissionais da sua corporação, mas igualmente os princ?pios basilares da democracia.

Alimenta, contudo, uma grave contradição orgânica: enquanto admite que a representação popular constitui o regime pol?tico mais condizente com as liberdades individuais e coletivas, não pratica eleições diretas para renovação do seu Conselho Federal, tido como o seu órgão máximo.

Continua, então, a OAB a praticar a máxima "faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço".

Por isso a Frente Barbosa Lima Sobrinho, com sede no Recife, vem de há muito pregando a substituição do processo indireto pelo processo direto de eleições para o Conselho Federal da OAB, a exemplo do que já ocorre em relação aos Conselhos Seccionais da corporação em cada Estado.

Para tanto, urge a superação da prática autoritária, que restringe a um colegiado de menos de cem representantes, a condução pol?tica do Conselho Federal da OAB, excluindo-se os milhares de filiados em todos os quadrantes do Brasil.

Aproxima-se a data (segunda quinzena de janeiro de 2007) das eleições para renovação do Conselho Federal da Ordem.

Qual o argumento que os candidatos vão utilizar sem incluir as diretas já, quando sabemos que qualquer associação de bairro, sindicato ou agremiação literária praticam de há muito o processo de eleições diretas?

Com que cara esses candidatos vão se apresentar perante os milhares de filiados à OAB?Precisamos mudar o quadro que a? está, pois se trata de uma exigência da sociedade civil e dos novos tempos do Brasil da Constituição Cidadã de 1988, que estabelece, no seu artigo 133 que "o advogado é indispensável à administração da Justiça".

Nesse ano que se inicia vamos assinalar os 180 anos de criação dos primeiros cursos jur?dicos do Brasil - que tiveram como palco as cidades de Olinda e São Paulo.

Tempo prop?cio para debatermos a democratização do Conselho da OAB, propondo-se a mudança da Lei 8.906/94, evoluindo-se do processo indireto para o direito das eleições para o Conselho Federal da Ordem.

Essa tese, formulada pela Frente Barbosa Lima Sobrinho, durante as vig?lias c?vicas que coordenamos nos últimos anos, no Mosteiro de São Bento em Olinda, na passagem do onze de agosto (data de criação dos cursos jur?dicos) quando reunimos advogados, professores, magistrados, pol?ticos e outros segmentos da sociedade civil, debatendo a democratização das nossas instituições mais representativas, a exemplo da própria OAB, os partidos pol?ticos, a prestação jurisdicional (a questão da morosidade da Justiça), entre outras questões.

Eleição indireta não se coaduna com as prerrogativas dos advogados brasileiros.

Os tempos mudaram trazendo novas exigências e práticas participativas.

Vamos propor que as eleições sejam pelo processo direto e realizadas na mesma data para o Conselho Federal e as Seccionais estaduais da OAB.

Não podemos cuidar da casa do vizinho esquecendo a própria, sob pena de cair no vazio qualquer pregação teórica.

Recife, 08 de janeiro de 2007