O juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Laiete Jatobá Neto, na sentença em que condenou um major da PM a dois anos e seis meses de prisão, em regime aberto, faz um diagnóstico demolidor da nossa area de segurança. É oportuna a sua divulgação porque os magistrados, mesmo também eles alvo de violência, não costumam dar entrevistas cobrando mais firmeza das autoridades públicas.
Veja o que disse o juiz. “É de conhecimento público a falta de uma pol?tica eficiente de segurança pública e as distorções que decorrem da sofr?vel atuação do Estado em área tão importante", relata Laiete Jatobá. "Proliferam as empresas, muitas irregulares, de segurança privada, formando verdadeiras mil?cias armadas – muitas despreparadas para tal função – com a indulgência, complacência e mesmo participação de integrantes da força pública de segurança???, afirma em um trecho. “É inequ?voca a falência do nosso sistema penitenciário, que, diante da falta de estrutura e da superlotação, não tem condições de promover a ressocialização almejada pelo legislador, afigurando-se, sempre que suficiente à prevenção e reprovação do crime, evitar a privação de liberdade, como resposta penal mais adequada, aplicando-se medidas alternativas ao cárcere como penas restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena, com a devida supervisão do Estado???, reclama, em outro trecho.
Sobre a conduta do policial, servidor público, o magistrado chega a fazer concessão. “O motivo do crime decerto é a intenção de vantagem econômica com a manutenção de empresa de segurança e redução potencial de custos, diante da maneira que se procede a irregular entrega de armamento a pessoal sem o devido preparo, sendo também extremamente reprovável???.
No entanto, não deixa de ser crime. “Com efeito, não se trata de uma simples cessão de armas de fogo, mas entrega a pessoas encarregadas da realização de segurança privada, de forma irregular, sem o devido preparo técnico, potencializando sobremaneira o risco criado para os freqüentadores da casa noturna, em sua grande maioria jovens, expostos a integrarem a lista de tantas tragédias com as quais lamentavelmente acostumamos a conviver???, relata.
Veja o link para a ?ntegra da sentença: https://www.tjpe.gov.br/processos/ole_busca_processos_numero_texto.asp?num=0011999014012200&data=2006/12/20%2010:04 E o caro leitor internauta, o que acha do diagnóstico do juiz ?
Abalizado ou não ?