Com todo respeito à argumentação jur?dica do presidente do TCE, Romeu da Fonte, a tal parcela indenizatória dos conselheiros do TCE não passa mesmo de uma forma de mascarar os salários da cúpula do órgão.
Senão vejamos: Qual o preju?zo que existe em assumir a função de presidente, vice-presidente da casa ou algo assim, para ser indenizado por isso?
O que se tem de preju?zo a mais é trabalho, muito mais trabalho, pelo menos em tese, sendo a pessoa bem produtiva e dedicada.
A tal parcela, assim, não passa de uma remuneração adicional.
Não tem nada de indenização, pois os conselheiros não tem gastos a mais com a assunção do cargo.
Por último, pelo simples fato de estar na lei não significa que não seja questionável.
Acredito que o próprio Romeu da Fonte, pelo menos no tempo em que defendia os canavieiros (pobres trabalhadores que aliás continuam ganhando um pouco mais do que um salário m?nimo), haveria de concordar comigo.